Gratificação de Função Cargo de Confiança 40%: Guia 2026

Gratificação de função cargo de confiança 40%: como calcular, discriminar no holerite e o que fazer se a empresa não paga corretamente. Guia completo.

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A gratificação de função cargo de confiança 40% é um dos temas que mais gera dúvidas entre trabalhadores que ocupam cargos de gestão. E não é por acaso.

Muitos profissionais são enquadrados como “gerentes” e perdem o direito às horas extras. Porém, nem sempre recebem a gratificação correta.

Outros recebem um salário “fechado”, sem nenhuma discriminação dos 40% no holerite. E isso pode configurar uma irregularidade grave.

Por outro lado, quando o trabalhador entende como funciona a gratificação de função cargo de confiança 40%, ele consegue verificar se o pagamento está correto e cobrar os valores devidos.

Como funciona o cálculo dos 40% do cargo de confiança? De acordo com o artigo 62, parágrafo único da CLT, o salário do cargo de confiança (compreendendo o salário base mais a gratificação de função, se houver) deve ser igual ou superior ao salário do cargo efetivo acrescido de no mínimo 40%. Essa verba serve para remunerar a maior responsabilidade e a ausência do direito ao recebimento de horas extras. O valor deve vir destacado no holerite para não configurar salário complessivo (pago em bloco, o que é proibido por lei).

Neste guia completo, você vai entender tudo sobre a gratificação de função cargo de confiança 40%.

O que é a gratificação de função do Artigo 62 da CLT e como funciona a gratificação de função cargo de confiança 40%

A gratificação de função cargo de confiança 40% é prevista no artigo 62 parágrafo único da CLT. Ela é um dos requisitos obrigatórios para o enquadramento no cargo de confiança.

A CLT determina que o empregado em cargo de gestão deve receber um salário total pelo menos 40% superior ao salário do cargo efetivo.

Essa gratificação não é um simples bônus. Ela é uma compensação pela maior responsabilidade e pela disponibilidade integral do profissional.

Na prática, o trabalhador abre mão do direito ao recebimento de horas extras e adicional noturno. Em troca, recebe essa diferença salarial.

A gratificação de função cargo de confiança 40% possui natureza salarial. Consequentemente, ela deve refletir no cálculo de férias com terço, 13º salário, FGTS e DSR.

Portanto, o valor não é apenas um acréscimo no contracheque. Ele impacta todas as demais verbas trabalhistas.

Como calcular o salário de cargo de confiança e verificar se a gratificação de função cargo de confiança 40% está correta

A pergunta sobre como calcular o salário de cargo de confiança é mais simples do que parece. O cálculo parte do salário do cargo efetivo.

O cargo efetivo é aquele que o profissional ocuparia se não estivesse na função de confiança. É o salário base da categoria ou do cargo anterior.

A gratificação de função cargo de confiança 40% deve ser, no mínimo, 40% desse valor. O total (salário base + gratificação) precisa atingir esse patamar.

Por exemplo, se o salário do cargo efetivo é R$ 5.000,00, a gratificação mínima deve ser de R$ 2.000,00. O salário total seria de R$ 7.000,00.

Se o profissional recebe menos do que R$ 7.000,00 nesse exemplo, a gratificação de função cargo de confiança 40% não está sendo paga corretamente.

Segundo o Advogado Trabalhista Gabriel Pistore, esse cálculo deve ser feito comparando o salário total do “gerente” com o salário base do cargo efetivo correspondente, e não com o salário dos subordinados.

Como deve vir discriminado os 40% no holerite: o detalhe que valida a gratificação de função cargo de confiança 40%

A forma como a gratificação aparece no contracheque é tão importante quanto o valor em si. A discriminação correta no holerite é obrigatória.

O salário base deve aparecer em uma linha separada. E a gratificação de função cargo de confiança 40% deve vir destacada em outra linha, com o valor correspondente.

Por exemplo, para um salário base de R$ 10.000,00, o holerite deve mostrar: Salário Base: R$ 10.000,00 e Gratificação de Função (40%): R$ 4.000,00.

Essa separação é fundamental para comprovar que a empresa está pagando a gratificação e para que o trabalhador possa verificar o cálculo.

Quando os valores aparecem de forma separada, não há dúvida sobre o que está sendo pago. Consequentemente, a empresa consegue comprovar o enquadramento legítimo no cargo de confiança.

A empresa pode incluir os 40% dentro do salário base (salário complessivo)? O erro que invalida a gratificação de função cargo de confiança 40%

A prática de incluir a gratificação dentro do salário base é conhecida como salário complessivo. E ela é proibida pela Súmula 91 do TST.

O salário complessivo ocorre quando a empresa paga uma importância fixa para remunerar vários direitos ao mesmo tempo, sem discriminar cada um.

No caso do cargo de confiança, se os 40% não estiverem destacados no holerite, a empresa corre o risco de descaracterização. As consequências podem ser muito graves.

A empresa pode ser condenada ao pagamento de todas as horas extras dos últimos 5 anos. Além disso, pode ser obrigada a pagar novamente a gratificação que alega já estar inclusa no salário.

Portanto, a gratificação de função cargo de confiança 40% precisa aparecer de forma separada e clara no contracheque. A ausência dessa discriminação é um forte indício de irregularidade.

Gratificação de função pode ser integrada ao salário? O que mudou após a Reforma Trabalhista

A pergunta sobre se a gratificação de função pode ser integrada ao salário ganhou uma resposta diferente após a Reforma Trabalhista de 2017.

Antes da Reforma, existia o entendimento de que, após 10 anos recebendo a gratificação, ela se incorporava ao salário do trabalhador.

Contudo, a Lei nº 13.467/2017 alterou o artigo 468, parágrafo 2º, da CLT. A nova regra estabelece que a gratificação de função não se incorpora mais ao salário, independentemente do tempo.

Isso significa que, se o profissional for revertido ao cargo efetivo, a empresa pode retirar a gratificação de função cargo de confiança 40% sem que isso configure redução salarial ilegal.

Essa mudança é significativa. Consequentemente, o trabalhador que recebe a gratificação por muitos anos não tem mais a garantia de incorporação automática ao salário.

Porém, essa é uma questão que ainda gera debates nos tribunais. E a análise de cada caso concreto é essencial.

O que fazer se o subordinado ganhar mais que o gerente devido às horas extras: a inversão salarial e a gratificação de função cargo de confiança 40%

A situação em que o gerente ganha menos que subordinado com hora extra é mais comum do que se imagina. E ela gera muita insatisfação.

Um subordinado que faz horas extras habitualmente pode receber um valor líquido mensal superior ao do seu gerente. Isso acontece porque as horas extras são pagas com adicional de 50%.

Juridicamente, essa situação não anula, por si só, o cargo de confiança. O requisito legal é que o gerente ganhe 40% a mais sobre o seu próprio salário base, e não necessariamente mais que todos os subordinados.

A natureza das verbas é diferente. O gerente recebe salário base + gratificação. O subordinado recebe salário base + horas extras. São composições distintas.

Contudo, se essa inversão salarial for estrutural e constante, ela pode ser um indicativo de que o cargo de confiança não compensa financeiramente a perda das horas extras.

Segundo o Advogado Trabalhista Gabriel Pistore, nesses casos, o trabalhador deve avaliar se vale a pena permanecer no cargo de confiança ou se a descaracterização na Justiça traria um resultado financeiro mais vantajoso.

Empresa não pagou a gratificação de função cargo de confiança 40% correta? Como cobrar os atrasados

Se a empresa não paga a gratificação corretamente ou utiliza o cargo de confiança de forma fraudulenta, o trabalhador pode buscar reparação na Justiça.

O primeiro passo é reunir provas. Holerites sem a discriminação dos 40% são a prova mais direta de irregularidade.

E-mails que comprovem a falta de autonomia e depoimentos de testemunhas que confirmem o controle rígido de jornada também são fundamentais.

O trabalhador pode cobrar os valores referentes aos últimos 5 anos de contrato. Após a demissão, ele tem até 2 anos para ingressar com a ação.

Os pedidos judiciais podem incluir duas teses distintas. A primeira é o pagamento das diferenças salariais (os 40% que não foram pagos ou foram pagos incorretamente).

A segunda é a nulidade do cargo de confiança. Nesse caso, todas as horas extras dos últimos 5 anos passam a ser devidas, com adicional de 50% ou 100%.

Os reflexos em férias, 13º salário, FGTS e aviso prévio elevam significativamente o valor total. Consequentemente, ações por descaracterização de cargo de confiança costumam envolver valores muito expressivos.

Gratificação de função cargo de confiança 40%: um resumo prático

Para facilitar, veja os pontos essenciais sobre a gratificação de função cargo de confiança 40%:

O salário do cargo de confiança deve ser pelo menos 40% superior ao do cargo efetivo. Essa é uma condição obrigatória prevista no artigo 62 parágrafo único da CLT.

O valor deve vir discriminado no holerite de forma separada. Incluir os 40% dentro do salário base (salário complessivo) é proibido pela Súmula 91 do TST.

Após a Reforma Trabalhista, a gratificação não se incorpora mais ao salário, independentemente do tempo de exercício no cargo.

Se a gratificação não é paga corretamente, o trabalhador pode cobrar as diferenças ou pedir a descaracterização do cargo de confiança com pagamento retroativo de horas extras.

Conclusão

Entender a gratificação de função cargo de confiança 40% é essencial para garantir que a remuneração esteja correta.

A diferença entre receber ou não os 40% pode representar milhares de reais ao longo do contrato.

Para esclarecer dúvidas, verificar se a gratificação está sendo paga corretamente ou analisar a possibilidade de cobrar diferenças retroativas, você pode entrar em contato com o Advogado Trabalhista Gabriel Pistore.

Especializado na defesa dos direitos dos trabalhadores e com experiência em casos de cargo de confiança, ele pode analisar sua situação e orientar sobre os melhores caminhos.

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