A folga eleitoral vigilante 12×36 é um direito garantido por lei que muitas empresas de segurança descumprem.
Quando o vigilante é convocado como mesário ou para apoio à Justiça Eleitoral, ele tem direito a folgas em dobro.
Porém, na escala 12×36, surgem dúvidas sobre quando essas folgas devem ser concedidas. E muitas empresas aproveitam essa confusão para não pagar.
Por outro lado, quando o vigilante entende como funciona a folga eleitoral vigilante 12×36, ele sabe exatamente o que cobrar.
O vigilante na escala 12×36 tem direito à folga eleitoral por atuar como mesário? Sim. De acordo com o artigo 98 da Lei nº 9.504/97, o trabalhador convocado para prestar serviços à Justiça Eleitoral tem direito a 2 dias de folga para cada dia trabalhado, sem prejuízo do salário. Na escala 12×36, essas folgas devem ser concedidas em dias de plantão, e não nos dias de descanso previstos pela jornada. A recusa do empregador configura descumprimento legal passível de indenização.
Neste guia, você vai entender tudo sobre a folga eleitoral vigilante 12×36 e o DSR na escala.
O vigilante na escala 12×36 tem direito às folgas por trabalhar na eleição? A garantia da folga eleitoral vigilante 12×36
Sim, integralmente. Todo trabalhador CLT que for convocado pela Justiça Eleitoral tem direito a folgas compensatórias.
A legislação eleitoral não faz distinção quanto ao regime de jornada do empregado.
O fato de o vigilante trabalhar em escala 12×36 não suprime o direito à compensação pelo serviço eleitoral.
O direito a folga eleitoral vigilante se aplica a mesários, membros de mesa receptora e apoio logístico.
Portanto, a folga eleitoral vigilante 12×36 é garantida independentemente do tipo de escala ou plantão.
A empresa de segurança não pode negar esse direito. A apresentação da declaração da Justiça Eleitoral é suficiente.
Consequentemente, qualquer desconto salarial pelo dia de serviço eleitoral é considerado ilegal.
A regra dos dias em dobro: como o artigo 98 Lei 9504 97 vigilante se aplica ao plantonista e garante a folga eleitoral vigilante 12×36
O artigo 98 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) é a base legal da folga eleitoral vigilante 12×36.
Ele determina que o trabalhador convocado será dispensado pelo dobro dos dias de convocação, sem prejuízo do salário.
Na prática, para cada dia à disposição da Justiça Eleitoral, o vigilante tem direito a 2 dias de folga.
Se o mesário folga escala 12×36 trabalhou 1 dia na eleição, são 2 folgas. Se trabalhou 2 dias, são 4 folgas.
Segundo o Advogado Trabalhista Gabriel Pistore, a grande questão prática na folga eleitoral vigilante 12×36 é definir em quais dias essas folgas devem cair dentro da escala de revezamento.
E é exatamente nesse ponto que as empresas mais cometem irregularidades.
A folga eleitoral recai sobre o dia de trabalho ou sobre o dia de folga da escala? O ponto central da folga eleitoral vigilante 12×36
Este é o ponto mais importante do tema. E a resposta é clara: a folga deve recair sobre um dia de plantão.
As 36 horas de descanso da escala já são garantidas por lei. Elas integram a dinâmica normal da 12×36.
Se a empresa conceder a folga eleitoral em um dia de folga da escala, o vigilante é duplamente prejudicado.
Nesse caso, a “folga eleitoral” não geraria nenhum benefício real, pois o profissional já estaria descansando.
A jurisprudência e as orientações do TSE são firmes: as folgas devem substituir dias de plantão.
Portanto, na folga eleitoral vigilante 12×36, o profissional deve se ausentar de plantões regulares sem desconto.
Consequentemente, a empresa precisa reorganizar a escala para que outro profissional cubra esses dias.
Como fica o DSR vigilante escala 12×36: o descanso semanal remunerado na jornada de plantão
A questão do DSR vigilante escala 12×36 também gera muitas dúvidas entre os profissionais de segurança.
A Reforma Trabalhista trouxe uma regra específica sobre o DSR na escala 12×36.
O artigo 59-A da CLT determina que o salário mensal na 12×36 já abrange o DSR e os feriados.
Isso significa que o salário do vigilante já remunera de forma global todas as horas, incluindo domingos e feriados trabalhados.
O trabalhador em 12×36 não tem direito a receber o DSR de forma destacada no holerite.
O descanso de 36 horas a cada plantão já cumpre a função de repouso semanal exigida pela Constituição.
O DSR já está incluso no salário do vigilante? O que o artigo 59-A da CLT define sobre o DSR vigilante escala 12×36
O artigo 59-A da CLT, inserido pela Lei 13.467/2017, é explícito nesse ponto.
A remuneração mensal na 12×36 abrange o DSR e os descansos em feriados.
Também são considerados compensados os feriados e as prorrogações do trabalho noturno.
Segundo o Advogado Trabalhista Gabriel Pistore, essa regra se aplica independentemente de o plantão cair em domingo ou feriado. O salário já contempla essas situações.
Contudo, se o vigilante faz horas extras além da 12ª hora, o DSR sobre essas horas extras é devido.
As horas extras na 12×36 não estão englobadas pelo artigo 59-A. Consequentemente, o reflexo do DSR sobre elas deve ser pago separadamente.
Portanto, o DSR vigilante escala 12×36 está incluído no salário regular, mas não nas horas extras eventualmente realizadas.
A empresa pode negar ou escolher as datas das folgas? Limites na folga eleitoral vigilante 12×36
A empresa não pode negar o direito às folgas eleitorais. A declaração da Justiça Eleitoral obriga o empregador a conceder.
Contudo, a escolha das datas exige harmonização entre as partes.
O ideal é que o vigilante e o RH definam conjuntamente quais plantões serão abonados como folga.
Isso garante que o posto de segurança não fique descoberto e que o trabalhador tenha o descanso efetivo.
Se não houver consenso, o empregador pode definir em quais dias o vigilante usufruirá das folgas.
Porém, isso deve ocorrer em época oportuna e sem frustrar a finalidade do descanso.
A empresa não pode reter indefinidamente as folgas. E não pode transformá-las em pagamento em dinheiro sem consentimento do trabalhador.
Consequentemente, a folga eleitoral vigilante 12×36 deve ser efetivamente gozada em dias de plantão.
O que fazer se a empresa descontar o dia ou não conceder as folgas: como reagir na folga eleitoral vigilante 12×36
Se a empresa cometer a ilegalidade de descontar o dia ou recusar as folgas, o vigilante deve seguir alguns passos.
O primeiro é guardar a declaração fornecida pela Justiça Eleitoral com os dias exatos de convocação.
O segundo é salvar a escala de serviço do mês e o holerite onde conste o desconto indevido.
O terceiro é notificar o RH por escrito, exigindo a regularização das folgas ou a devolução dos valores.
Se a empresa persistir na negativa, o caminho adequado é a Reclamação Trabalhista.
Os dias que deveriam ser de folga eleitoral e foram trabalhados podem ser cobrados como horas extras.
Além disso, indenização por descumprimento de norma de ordem pública pode ser pleiteada.
A folga eleitoral vigilante 12×36 é um direito que não pode ser suprimido sob nenhuma justificativa.
Folga eleitoral vigilante 12×36: um resumo prático
O vigilante convocado como mesário tem direito a 2 dias de folga para cada dia trabalhado na eleição.
As folgas devem recair sobre dias de plantão, e não sobre dias de folga da escala. Essa é a regra fundamental.
O DSR vigilante escala 12×36 já está incluído no salário mensal, conforme o artigo 59-A da CLT.
A empresa não pode negar as folgas eleitorais nem descontar o dia do plantão.
Se houver desconto indevido, o vigilante pode cobrar como horas extras e pedir indenização na Justiça.
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Entender a folga eleitoral vigilante 12×36 é essencial para não perder dias de descanso que são garantidos por lei.
O serviço cívico prestado à Justiça Eleitoral não pode resultar em prejuízo para o trabalhador.
Para esclarecer dúvidas, verificar se as folgas eleitorais foram concedidas corretamente ou cobrar desconto indevido, você pode entrar em contato com o Advogado Trabalhista Gabriel Pistore.
Especializado na defesa dos direitos dos vigilantes e com experiência em escala 12×36, ele pode orientar sobre os melhores caminhos.


