Demissão do Vigilante Terceirizado: Direitos na Troca de Empresa no Condomínio

Demissão de vigilante terceirizado: direitos na troca de empresa no condomínio, responsabilidade subsidiária (Súmula 331) e como cobrar. Guia completo.

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A demissão de vigilante terceirizado é uma situação que atinge milhares de profissionais toda vez que um condomínio troca de empresa de segurança.

O vigilante trabalha no mesmo posto por anos. Porém, quando o condomínio muda de prestadora, tudo pode mudar de uma hora para outra.

O profissional é desligado pela empresa antiga e, muitas vezes, não recebe corretamente as verbas rescisórias. E fica sem saber a quem cobrar.

Por outro lado, quando o vigilante entende como funciona a demissão de vigilante terceirizado, ele sabe exatamente quais direitos tem e quem pode ser responsabilizado.

Quais os direitos do vigilante terceirizado na troca de empresa no condomínio? Quando um condomínio troca de empresa de segurança, o vigilante demitido pela empresa antiga tem direito a receber a rescisão por demissão sem justa causa, incluindo: aviso prévio indenizado, saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais (+1/3), saque do FGTS com multa de 40% e guias do seguro-desemprego. Pela Súmula 331 do TST, se a empresa não pagar, o condomínio responde subsidiariamente.

Neste guia, você vai entender tudo sobre a demissão de vigilante terceirizado e como garantir seus direitos.

Troca de empresa de segurança no condomínio: o que acontece com o vigilante na demissão de vigilante terceirizado

A troca de empresa de segurança condomínio não gera a transferência automática do contrato de trabalho para a nova prestadora.

A empresa antiga continua sendo a empregadora formal do vigilante. É ela que deve realizar a demissão.

Consequentemente, a empresa de segurança anterior deve quitar todas as verbas rescisórias e entregar a documentação completa.

A nova empresa contratada pelo condomínio tem autonomia para selecionar sua própria equipe.

Não existe vínculo empregatício automático com os trabalhadores da empresa anterior.

Portanto, na demissão de vigilante terceirizado, o profissional é desligado pela empresa antiga e pode ou não ser contratado pela nova.

A modalidade da demissão, na grande maioria dos casos, é a demissão sem justa causa vigilante.

Isso porque a perda do contrato com o condomínio não configura culpa do trabalhador.

Quais são os direitos trabalhistas na demissão de vigilante terceirizado: tudo que deve constar no acerto

Os direitos do vigilante terceirizado demitido são os mesmos de qualquer demissão sem justa causa pela CLT.

As verbas devem ser calculadas corretamente e discriminadas no TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho).

Cada item deve ser conferido com atenção. Erros no cálculo são frequentes, especialmente em empresas terceirizadas.

Aviso prévio, multa do FGTS, férias e saldo de salário no TRCT da demissão de vigilante terceirizado

O aviso prévio pode ser indenizado ou trabalhado. Ele deve ser acrescido de 3 dias por ano de serviço, conforme a Lei 12.506/2011.

O saldo de salário corresponde aos dias efetivamente trabalhados no mês do desligamento.

As férias vencidas devem ser pagas integralmente com o terço constitucional. As férias proporcionais também são devidas com o mesmo acréscimo.

O 13º salário proporcional é calculado com base nos meses trabalhados no ano corrente.

A multa de 40% do FGTS incide sobre o montante total dos depósitos de todo o contrato.

Segundo o Advogado Trabalhista Gabriel Pistore, a empresa deve fornecer as guias para saque do FGTS acumulado e habilitação no seguro-desemprego.

O prazo para pagamento de todas as verbas é de até 10 dias corridos após o término do contrato.

Se a empresa atrasar, é devida multa equivalente a um salário do trabalhador, conforme o artigo 477 da CLT.

A responsabilidade do condomínio no pagamento das verbas: quem paga na demissão de vigilante terceirizado quando a empresa não paga

A responsabilidade do condomínio vigilante terceirizado é uma das questões mais importantes desse tema.

Se a empresa terceirizada não pagar a rescisão, o condomínio pode ser cobrado na Justiça do Trabalho.

Isso acontece porque o condomínio é o tomador dos serviços. Ele se beneficiou diretamente do trabalho do vigilante.

Súmula 331 do TST: como funciona a responsabilidade subsidiária na demissão de vigilante terceirizado

A Súmula 331 do TST, reforçada pela Lei 13.429/2017 (Lei da Terceirização), estabelece a responsabilidade subsidiária do tomador.

O tomador responde pelas obrigações trabalhistas inadimplidas pela prestadora durante o período de serviço.

Na prática, se a empresa de segurança demitir o vigilante e não pagar, o condomínio é obrigado a quitar a dívida.

O vigilante pode incluir tanto a empresa quanto o condomínio na ação trabalhista.

Se a empresa não tiver patrimônio para pagar, a execução é redirecionada para o condomínio.

Consequentemente, a demissão de vigilante terceirizado gera risco financeiro direto para o condomínio que não fiscaliza a terceirizada.

O condomínio pode, depois, cobrar judicialmente a empresa terceirizada para reaver o que pagou.

Segundo o Advogado Trabalhista Gabriel Pistore, a culpa do condomínio é chamada de culpa “in vigilando”, ou seja, por falha na fiscalização das obrigações trabalhistas da terceirizada.

A nova empresa é obrigada a recontratar o vigilante do antigo posto após a demissão de vigilante terceirizado

Em regra geral, a nova empresa não é obrigada a absorver os empregados da empresa anterior.

Ela tem autonomia para selecionar sua própria equipe. Não há imposição legal de recontratação.

Contudo, algumas convenções coletivas dos sindicatos de vigilantes preveem cláusulas de continuidade ou absorção de mão de obra.

Essas cláusulas exigem que a nova empresa dê preferência ou contrate os vigilantes que já operavam no posto.

Portanto, é fundamental verificar a CCT do sindicato da região antes de aceitar a demissão de vigilante terceirizado.

Se a convenção coletiva prevê a absorção e a nova empresa se recusar, o sindicato pode ser acionado.

A recusa injustificada pode gerar conflitos sindicais e obrigações normativas para a nova prestadora.

Consequentemente, o vigilante deve consultar o sindicato da categoria para saber se existe essa proteção na sua região.

Empresa terceirizada faliu ou sumiu sem pagar: como cobrar na demissão de vigilante terceirizado

É infelizmente comum que empresas de segurança encerrem atividades de forma abrupta após perderem contratos.

O vigilante fica sem rescisão, sem FGTS liberado e sem guias do seguro-desemprego. Porém, ele não fica desamparado.

O caminho jurídico é o ajuizamento imediato de uma Reclamação Trabalhista. O processo pode incluir pedido liminar.

A ação deve incluir a empresa terceirizada no polo passivo. E também o condomínio, com base na Súmula 331.

Se a empresa desapareceu, a citação pode ser feita por edital. O processo segue normalmente.

Quando a empresa não tem patrimônio, a execução é direcionada ao condomínio como responsável subsidiário.

Consequentemente, mesmo no pior cenário (empresa sumiu), o vigilante tem como receber pela responsabilidade do tomador.

A demissão de vigilante terceirizado nessa situação é tratada como dispensa imotivada, com todos os direitos.

O que conferir no momento da demissão de vigilante terceirizado: checklist prático

Antes de assinar o TRCT, o vigilante deve conferir cada item do acerto.

O aviso prévio proporcional ao tempo de serviço está correto? A cada ano trabalhado, 3 dias são acrescidos.

As férias vencidas e proporcionais estão com o terço constitucional? O 13º proporcional bate com os meses do ano?

O FGTS foi depositado corretamente durante todo o contrato? A multa de 40% incide sobre o valor total.

As guias do seguro-desemprego foram entregues? O prazo de 10 dias para pagamento está sendo cumprido?

Se qualquer item estiver errado ou ausente, o trabalhador não deve assinar sem antes buscar orientação.

Demissão de vigilante terceirizado: um resumo prático

A troca de empresa no condomínio gera a demissão do vigilante pela empresa antiga. Não há transferência automática.

Todas as verbas de demissão sem justa causa são devidas: aviso prévio, férias, 13º, FGTS com multa e seguro-desemprego.

Se a empresa não pagar, o condomínio responde subsidiariamente pela Súmula 331 do TST.

A nova empresa não é obrigada a recontratar, salvo previsão em convenção coletiva.

Se a empresa terceirizada faliu ou sumiu, a ação judicial pode ser direcionada ao condomínio.

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Conferir as verbas e conhecer a responsabilidade subsidiária do condomínio pode garantir o recebimento integral dos direitos.

Para esclarecer dúvidas, conferir o TRCT ou cobrar verbas não pagas pela empresa ou pelo condomínio, você pode entrar em contato com o Advogado Trabalhista Gabriel Pistore.

Especializado na defesa dos direitos dos vigilantes e com experiência em terceirização, ele pode orientar sobre os melhores caminhos.

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