A periculosidade gerador diesel prédio é um direito que pode beneficiar todos os trabalhadores de um edifício comercial ou condomínio.
Geradores a diesel são encontrados em praticamente todos os prédios comerciais, shoppings e hospitais do Brasil.
Porém, quando o armazenamento de combustível é irregular, todo o edifício se torna área de risco. E todos os funcionários podem ter direito ao adicional de 30%.
Por outro lado, muitos trabalhadores passam anos nesses locais sem saber que a periculosidade gerador diesel prédio existe e pode ser cobrada retroativamente.
Quem trabalha em prédio com gerador a diesel tem direito a adicional de periculosidade? Sim. Conforme a OJ 385 da SDI-1 do TST e as NRs 16 e 20, o armazenamento de óleo diesel em tanques no interior ou subsolo de edifícios, em desacordo com os limites de segurança, torna toda a projeção vertical uma área de risco. Empregados como porteiros, vigilantes, zeladores, recepcionistas e operadores têm direito ao adicional de 30% sobre o salário base, além dos valores retroativos dos últimos 5 anos.
Neste guia, você vai entender tudo sobre a periculosidade gerador diesel prédio e como garantir esse direito.
Como funciona o adicional de periculosidade (30%) por armazenamento de combustível e a periculosidade gerador diesel prédio
O adicional de periculosidade é um acréscimo de 30% sobre o salário base do trabalhador.
Ele é garantido pelo artigo 193 da CLT para quem exerce atividades em contato com inflamáveis em condições de risco.
O óleo diesel utilizado nos geradores é classificado como líquido inflamável. O Anexo 2 da NR-16 estabelece as regras sobre armazenamento.
Quando o tanque de combustível está instalado de forma irregular dentro do edifício, o risco de explosão ou incêndio é real.
A periculosidade gerador diesel prédio surge exatamente nesse cenário: armazenamento fora das normas técnicas.
Consequentemente, o adicional de 30% é devido a todos os trabalhadores do edifício durante todo o período do contrato.
O valor incide sobre o salário base e gera reflexos em férias, 13º, FGTS e demais verbas.
O que determina a OJ 385 SDI 1 TST gerador sobre edifícios verticais e a periculosidade gerador diesel prédio
A OJ 385 SDI 1 TST gerador é o principal fundamento jurídico para a periculosidade gerador diesel prédio.
Ela pacificou a controvérsia de forma muito favorável ao trabalhador.
O enunciado determina que o adicional é devido a quem trabalha em edifício com tanques de inflamável acima do limite legal.
A regra se aplica mesmo que o equipamento esteja em pavimento diferente do local de trabalho do empregado.
Portanto, se o gerador está no subsolo e o trabalhador atua no 15º andar, o adicional é devido pela OJ 385.
Segundo o Advogado Trabalhista Gabriel Pistore, a OJ 385 consagra o conceito de que toda a área interna da construção vertical é considerada área de risco quando há armazenamento irregular.
Consequentemente, a periculosidade gerador diesel prédio não depende da proximidade física com o tanque.
O risco atinge apenas o subsolo ou toda a estrutura? A resposta que define a periculosidade gerador diesel prédio
Um dos argumentos mais usados pelas empresas é que o trabalhador ficava longe do gerador.
A defesa alega que “o empregado trabalhava no 10º andar e o gerador fica no subsolo, logo não havia risco”.
Esse argumento foi integralmente derrubado pelo TST. A OJ 385 não faz distinção de andares.
Em caso de explosão no tanque de diesel, o fogo, a fumaça e o colapso estrutural afetam toda a edificação.
A propagação ocorre por dutos de ventilação, escadas e elevadores. Nenhum andar está seguro.
Portanto, a periculosidade gerador diesel prédio abrange todos os pavimentos da construção vertical.
O risco é objetivo e independe da percepção do trabalhador sobre o perigo.
Quem tem direito: porteiro periculosidade gerador a diesel e outras profissões beneficiadas pela periculosidade gerador diesel prédio
Quando a periculosidade gerador diesel prédio é reconhecida, o adicional alcança todos os empregados do edifício.
O direito não se restringe à equipe de manutenção que opera o gerador.
Porteiro periculosidade gerador a diesel é uma das situações mais comuns. Porteiros permanecem nas portarias e garagens durante toda a jornada.
Vigilantes que controlam o acesso também são beneficiados. Eles atuam em áreas próximas à infraestrutura.
Recepcionistas e atendentes que trabalham no hall ou em andares comerciais têm o mesmo direito.
Zeladores e auxiliares de limpeza circulam por todas as dependências, incluindo subsolos e áreas técnicas.
Profissionais administrativos e de TI instalados em qualquer pavimento também são alcançados pela OJ 385.
Além disso, o adicional de periculosidade gerador condomínio beneficia trabalhadores terceirizados que prestam serviço no local.
Limite de volume e regras das NRs 16 e 20 para tanque de combustível prédio periculosidade
Nem todo gerador gera direito automático ao adicional. A análise exige o cruzamento da NR-16 com a NR-20.
Até 250 litros em recipientes fechados, atendidas as normas de segurança, a periculosidade pode ser afastada.
O Anexo III da NR-20 permite tanques de superfície para geradores de emergência até 5.000 litros por recinto e 10.000 litros por edifício.
Para essa exceção valer, o local precisa de recinto exclusivo, paredes resistentes ao fogo por 2 horas e porta corta-fogo.
Bacia de contenção de vazamentos e projeto técnico aprovado por profissional habilitado também são obrigatórios.
Se o tanque de combustível prédio periculosidade ultrapassa esses limites ou não atende às exigências, a instalação é irregular.
Consequentemente, a OJ 385 se aplica e a periculosidade gerador diesel prédio é devida a todos os trabalhadores.
Como comprovar o risco em juízo e cobrar o retroativo da periculosidade gerador diesel prédio dos últimos 5 anos
O primeiro passo é reunir provas preliminares. Fotos do gerador e dos tanques, quando acessíveis, são valiosas.
Placas com a litragem dos reservatórios e registros de caminhões-tanque abastecendo o prédio também servem.
O AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) é um documento público que pode revelar a existência e capacidade dos tanques.
O segundo passo é ajuizar a Reclamação Trabalhista com apoio de um advogado trabalhista.
Durante o processo, o juiz nomeia um perito engenheiro de segurança do trabalho para vistoriar o edifício.
Segundo o Advogado Trabalhista Gabriel Pistore, o perito mede os tanques, verifica a conformidade com a NR-20 e emite laudo técnico atestando se há ou não área de risco.
Se o laudo constatar irregularidade, o adicional de 30% é reconhecido com retroativo dos últimos 5 anos.
Os reflexos em férias, 13º, FGTS com multa de 40% e horas extras elevam significativamente o valor total.
Periculosidade gerador diesel prédio: um resumo prático
O adicional de 30% é devido quando o armazenamento de diesel no edifício está irregular.
A OJ 385 do TST considera toda a projeção vertical como área de risco. O andar de trabalho é irrelevante.
Porteiros, vigilantes, recepcionistas, zeladores e profissionais de TI são beneficiados.
Até 250 litros em recipientes fechados pode afastar a periculosidade. Acima disso, a NR-20 define condições rigorosas.
Se as condições da NR-20 não forem atendidas, todos os trabalhadores do prédio têm direito ao adicional.
O prazo para cobrar é de 2 anos após a demissão, com retroativo de 5 anos.
Conteúdos relacionados que podem ajudar
A periculosidade gerador diesel prédio é um direito que pode estar escondido no subsolo do seu local de trabalho.
Muitos profissionais passam anos sem saber que têm direito a 30% a mais no salário.
Para esclarecer dúvidas, verificar se o prédio onde você trabalha possui gerador irregular ou cobrar o adicional retroativo, você pode entrar em contato com o Advogado Trabalhista Gabriel Pistore.
Especializado na defesa dos direitos dos trabalhadores e com experiência em periculosidade em edifícios, ele pode orientar sobre os melhores caminhos.


