Limpeza e Coleta de Lixo em Shopping Center dá direito a Insalubridade em Grau Máximo?

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A insalubridade do lixo de shopping é um direito reconhecido pela justiça do trabalho, embora muitos trabalhadores ainda não saibam disso. Se você limpa banheiros ou recolhe lixo em um shopping center, este guia foi escrito especialmente para você.

Ao longo dos anos, muitas empresas de limpeza tentaram pagar apenas uma parte do valor devido. Por isso, é fundamental entender o que a legislação trabalhista realmente garante.

Neste guia definitivo, você vai entender de forma simples por que a insalubridade lixo de shopping costuma ser paga em grau máximo, ou seja, no percentual de 40%.

Além disso, você vai descobrir por que algumas empresas tentam pagar menos do que deveriam e como identificar se o seu direito está sendo respeitado.

Resposta rápida: quem limpa e recolhe lixo de shopping tem direito a insalubridade?

Sim. A insalubridade do lixo de shopping costuma ser reconhecida em grau máximo, equivalente a 40%.

O Tribunal Superior do Trabalho, por meio da Súmula 448, item II, pacificou que a limpeza de banheiros públicos e a coleta de lixo em locais de grande circulação, como os shopping centers, não podem ser comparadas à limpeza residencial.

Isso acontece porque essa atividade expõe o trabalhador a agentes biológicos nocivos de forma intensa, o que gera o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, calculado sobre o salário mínimo vigente.

O que diferencia o lixo residencial comum do lixo de um Shopping Center?

Para entender a insalubridade do lixo de shopping, primeiro é preciso compreender uma diferença simples, mas importante.

O lixo produzido em uma casa ou em um pequeno escritório vem de um grupo restrito de pessoas. Já o lixo de um shopping é gerado por milhares de pessoas diferentes todos os dias.

Essa diferença de origem é o que muda tudo do ponto de vista da saúde do trabalhador.

Quanto maior o número de pessoas que circulam por um local, maior é a carga de vírus, bactérias e outros agentes que podem estar presentes no lixo e nos banheiros.

Veja a comparação de forma resumida:

CaracterísticaLixo Residencial / EscritórioLixo de Shopping Center
OrigemGrupo restrito de pessoasPúblico numeroso e diversificado
Risco biológicoConsiderado mais controladoAlto risco de contágio
Direito à insalubridade lixo de shoppingGeralmente não se aplicaCostuma ser reconhecido em grau máximo

Assim, enquanto a limpeza doméstica não costuma gerar direito ao adicional, a realidade de quem trabalha em shoppings é bem diferente.

A virada de chave jurídica: o entendimento da Súmula 448, item II do TST sobre insalubridade lixo de shopping

Nem sempre foi assim. Durante muito tempo, havia bastante divergência sobre o tema nos tribunais.

Antes, muitas empresas conseguiam evitar o pagamento alegando que o shopping era um ambiente privado. Dessa forma, o lixo poderia ser tratado como se fosse doméstico.

Esse entendimento, porém, foi superado. Com a consolidação da Súmula 448, a insalubridade do lixo de shopping passou a ser tratada de outra forma pela justiça do trabalho.

De maneira simples, o entendimento diz que a limpeza de banheiros de uso público e a coleta de lixo em locais de grande circulação não podem ser comparadas à limpeza de uma casa ou de um escritório comum.

Por isso, essa atividade passou a ser equiparada à coleta de lixo urbano, o que garante o pagamento do adicional em grau máximo.

Segundo o Advogado Trabalhista Gabriel Pistore, esse foi um avanço importante, já que muitos trabalhadores passaram anos recebendo valores menores do que realmente tinham direito, simplesmente porque o shopping era tratado como um ambiente privado comum.

Vale destacar que essa mudança de entendimento não exige mais que o lixo seja recolhido em uma via pública para ser considerado urbano. Basta que o local tenha grande circulação de pessoas.

O conceito de “estabelecimento de grande circulação” e a insalubridade lixo de shopping

Um dos pontos centrais para entender a insalubridade do lixo de shopping é o conceito de grande circulação.

Shopping centers são o exemplo mais comum desse conceito, mas não são os únicos. Outros locais também costumam ser enquadrados dessa forma, como:

  • Aeroportos e rodoviárias;
  • Escolas e universidades;
  • Grandes hotéis;
  • Hospitais, onde o risco costuma ser ainda mais específico.

Em todos esses casos, o que muda a situação do trabalhador é justamente o volume de pessoas que circulam pelo local todos os dias.

Quanto maior essa circulação, maior tende a ser o risco à saúde de quem faz a limpeza e a coleta do lixo.

Por que os shoppings tentam pagar apenas o grau médio (20%) ou nenhum adicional de insalubridade lixo de shopping?

Mesmo com o entendimento consolidado, ainda é comum que empresas tentem reduzir ou até mesmo evitar o pagamento correto.

Normalmente, essa tentativa acontece de três formas principais.

Primeiro, algumas empresas alegam que o simples fornecimento de luvas e botas seria suficiente para eliminar o risco. No entanto, o risco biológico costuma ser considerado difícil de ser totalmente neutralizado apenas com equipamentos básicos.

Segundo, há empresas que tentam enquadrar a atividade apenas como contato genérico com agentes biológicos, o que levaria ao pagamento de 20%. Assim, elas tentam ignorar a equiparação específica ao lixo urbano.

Terceiro, algumas empresas ainda insistem na tese de que o shopping seria um ambiente privado. Portanto, o lixo ali produzido seria tratado como se fosse doméstico.

Contudo, essa tese costuma ser derrubada quando o volume de circulação de pessoas do local é levado em consideração.

Segundo o Advogado Trabalhista Gabriel Pistore, é comum que trabalhadores só descubram que estavam recebendo menos do que deveriam depois de conversar com outros colegas ou de buscar orientação especializada.

O direito aos 40% de insalubridade lixo de shopping calculado sobre o salário mínimo

Um ponto que costuma gerar dúvida é sobre qual valor a insalubridade do lixo de shopping deve ser calculada.

Atualmente, o adicional é calculado sobre o salário mínimo nacional, e não sobre o salário do trabalhador. Essa regra tem sido mantida até que uma lei ou convenção coletiva determine algo diferente.

Os percentuais são divididos da seguinte forma:

Grau de insalubridadePercentual sobre o salário mínimo
Grau Máximo40%
Grau Médio20%
Grau Mínimo10%

Para quem trabalha limpando ou coletando lixo em shoppings, a diferença entre receber o grau médio e o grau máximo pode representar uma perda financeira relevante todos os meses.

Além disso, esse valor também é refletido em outros direitos, como férias, décimo terceiro salário, FGTS e horas extras.

Ou seja, quando o adicional é pago de forma incorreta, o prejuízo não fica apenas no salário do mês, mas se estende a diversos outros benefícios ao longo do tempo.

O que fazer se você trabalha limpando ou coletando lixo em um shopping

Se você atua nessa função e percebe que recebe apenas 20% ou nenhum adicional, vale a pena verificar com atenção seus contracheques.

Muitas vezes, o trabalhador só percebe a diferença quando compara sua situação com o que já foi decidido pela justiça do trabalho em outros casos parecidos.

Por isso, entender a insalubridade do lixo de shopping é o primeiro passo para saber se os seus direitos estão sendo respeitados.

Conclusão

Ao longo deste guia, ficou claro que quem limpa banheiros e recolhe lixo em shoppings não pode ser tratado da mesma forma que uma faxina doméstica comum.

A insalubridade do lixo de shopping existe justamente para reconhecer que essa atividade expõe o trabalhador a riscos biológicos muito mais intensos.

Agora que você entende as diferenças, os motivos das divergências e como o cálculo costuma ser feito, fica mais fácil identificar se algo está errado na sua situação.

Como dica final, guarde sempre seus contracheques e anote sua função exata. Esses detalhes costumam fazer diferença na hora de avaliar um caso.

Recomenda-se, ainda, a leitura de outros conteúdos relacionados, como sobre adicional de periculosidade para trabalhadores da limpeza, direitos de terceirizados em shoppings e cálculo de horas extras para equipes de limpeza.

Caso você tenha dúvidas sobre a sua situação específica, você pode entrar em contato com o Advogado Trabalhista Gabriel Pistore, especializado na defesa dos direitos de trabalhadores, para uma orientação mais próxima da sua realidade.

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