O estorno de comissão por inadimplência do cliente é uma prática ilegal que atinge milhares de vendedores no Brasil.
Muitas empresas descontam a comissão do vendedor quando o cliente cancela a compra ou deixa de pagar.
O trabalhador vê o dinheiro sumir do contracheque sem poder fazer nada. E na maioria das vezes, aceita porque não sabe que isso é proibido por lei.
Por outro lado, quando o vendedor entende que o estorno de comissão por inadimplência do cliente é ilegal, ele pode cobrar todos os valores retidos na Justiça do Trabalho.
A empresa pode estornar a comissão do vendedor se o cliente não pagar? Não. De acordo com o artigo 466 da CLT e a jurisprudência consolidada do TST, a venda é considerada concluída assim que o negócio é aceito pelo comprador. O risco da atividade econômica (inadimplência ou atraso no pagamento) pertence exclusivamente ao empregador. Portanto, o estorno de comissão por inadimplência do cliente é ilegal, gerando o direito de reaver os valores na Justiça.
Neste guia, você vai entender por que o estorno de comissão por inadimplência do cliente é proibido e como recuperar os valores.
Quando a venda é considerada “concluída” e por que o estorno de comissão por inadimplência do cliente é ilegal
O artigo 466 da CLT comissões estabelece que o pagamento de comissões só é exigível depois de “ultimada a transação”.
A expressão “ultimada a transação” é a chave para entender o estorno de comissão por inadimplência do cliente.
O TST interpreta que a transação é ultimada quando o vendedor cumpre sua parte: fecha o negócio com o cliente.
A partir desse momento, o direito à comissão já nasce. Não importa o que acontece depois.
Se o cliente cancela, se o cliente não paga, se o cliente desiste. A comissão já é devida ao vendedor.
Consequentemente, o estorno de comissão por inadimplência do cliente após o fechamento da venda viola diretamente o artigo 466 da CLT.
A concretização da venda, para fins de comissionamento, ocorre no acordo entre as partes. E não na efetivação do pagamento.
Por que a empresa não pode transferir o prejuízo da inadimplência para o vendedor: o estorno de comissão por inadimplência do cliente e o risco do negócio
O risco da atividade econômica direito do trabalho é um dos princípios mais importantes da legislação trabalhista.
Ele determina que os riscos do negócio devem ser suportados pelo empregador, e não pelo empregado.
Inadimplência de clientes, cancelamento de vendas e flutuações de mercado são riscos da empresa. O vendedor não pode arcar com esses prejuízos.
Segundo o Advogado Trabalhista Gabriel Pistore, o estorno de comissão vendedor CLT representa uma transferência ilegal de risco.
O vendedor cumpriu sua função: prospectou, negociou e fechou a venda. O trabalho foi realizado.
Se o cliente não pagou depois, esse é um problema da empresa. E não do profissional que fez a venda.
Portanto, o estorno de comissão por inadimplência do cliente viola o princípio do risco da atividade econômica.
A comissão é uma parcela salarial. E sua supressão após a venda é considerada redução ilícita da remuneração.
A única exceção: o estorno em caso de insolvência do comprador e como ele se diferencia do estorno de comissão por inadimplência do cliente comum
A Lei nº 3.207/1957, que regulamenta a profissão de vendedor, prevê uma exceção muito específica.
Em caso de insolvência do comprador, a empresa pode reter a comissão. Porém, insolvência tem definição jurídica precisa.
Insolvência não é a mesma coisa que inadimplência. O cliente que atrasa o pagamento é inadimplente. Insolvência é quando ele está comprovadamente sem capacidade de pagar.
Na prática, a insolvência exige prova formal, como decretação judicial. Não basta a empresa alegar que o cliente “não pagou”.
Portanto, o simples fato de o cliente não pagar não configura insolvência. Consequentemente, não autoriza o estorno.
O estorno de comissão por inadimplência do cliente comum (atraso, cancelamento, desistência) continua sendo ilegal pela regra geral.
Cláusulas contratuais que autorizam o estorno são válidas? Mais uma manobra contra o vendedor no estorno de comissão por inadimplência do cliente
Muitas empresas incluem cláusulas no contrato de trabalho autorizando o estorno de comissões em caso de cancelamento.
Essas cláusulas são consideradas nulas pela Justiça do Trabalho. Elas violam o princípio da irrenunciabilidade de direitos trabalhistas.
O trabalhador não pode abrir mão de direitos previstos em lei, mesmo que assine um contrato concordando com isso.
A comissão é parcela salarial protegida pela CLT. Nenhuma cláusula contratual pode afastar essa proteção.
Venda cancelada desconta comissão do vendedor? A resposta da Justiça é não, mesmo com previsão contratual.
A Súmula 91 do TST proíbe o salário complessivo. E cláusulas que condicionam a comissão ao pagamento do cliente criam essa situação.
Consequentemente, a existência de cláusula no contrato não torna o estorno de comissão por inadimplência do cliente legal.
Estorno de comissão vendedor CLT: quais valores podem ser cobrados na Justiça
O vendedor que teve comissões estornadas de forma ilegal pode cobrar todos os valores retroativos na Justiça do Trabalho.
O prazo é de até 2 anos após o fim do contrato, podendo cobrar os últimos 5 anos.
Além do valor das comissões em si, os reflexos são devidos. Férias com terço, 13º salário, FGTS e DSR devem ser recalculados.
Segundo o Advogado Trabalhista Gabriel Pistore, o impacto financeiro pode ser muito expressivo quando os estornos foram frequentes ao longo de anos.
Para um vendedor que tinha R$ 500,00 estornados por mês, o valor em 5 anos supera R$ 30.000,00 apenas em comissões.
Com os reflexos, o total pode ser consideravelmente maior. Portanto, buscar orientação jurídica é fundamental.
Como provar o estorno de comissão por inadimplência do cliente e receber os valores de volta
A comprovação do estorno ilegal pode ser feita por diversos meios de prova.
A prova mais direta são os contracheques. Eles mostram os descontos ou “estornos” realizados mês a mês.
Relatórios de vendas e extratos de comissionamento também são fundamentais. Eles demonstram os valores que foram pagos e depois subtraídos.
E-mails ou mensagens da empresa comunicando o estorno servem como prova documental.
Testemunhas que passaram pela mesma situação podem confirmar que a prática era habitual na empresa.
Além disso, o contrato de trabalho com a cláusula de estorno pode ser usado como prova da política ilegal.
O próprio documento comprova que a empresa adotava essa prática de forma sistemática.
O que fazer se a empresa está estornando suas comissões agora
Se você é vendedor e a empresa está praticando o estorno de comissão por inadimplência do cliente, existem passos que podem ser seguidos.
O primeiro é guardar todos os contracheques, relatórios de vendas e comunicações sobre os estornos.
O segundo é registrar as vendas que foram feitas e posteriormente canceladas ou estornadas.
O terceiro é identificar colegas que vivenciam a mesma situação e que possam atuar como testemunhas.
O quarto é buscar orientação de um advogado trabalhista para analisar o caso e calcular os valores devidos.
A ação pode ser ajuizada mesmo durante o contrato de trabalho. Não é preciso esperar a demissão.
Consequentemente, quanto antes o vendedor agir, mais completa tende a ser a documentação disponível.
Estorno de comissão por inadimplência do cliente: um resumo prático
A comissão é devida a partir do fechamento da venda. Inadimplência posterior do cliente não autoriza o estorno.
O risco da atividade econômica direito do trabalho pertence ao empregador, e não ao vendedor.
Cláusulas contratuais que autorizam o estorno são consideradas nulas pela Justiça do Trabalho.
A única exceção é a insolvência comprovada do comprador, que exige prova formal e não se confunde com simples inadimplência.
Os valores estornados podem ser cobrados retroativamente, com reflexos em todas as verbas trabalhistas.
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Advogado acidente de trabalho, que detalha como um especialista pode garantir seus direitos.
O estorno de comissão por inadimplência do cliente é uma prática ilegal que pode custar milhares de reais ao vendedor ao longo dos anos.
Quando o trabalhador conhece seus direitos, ele pode recuperar cada centavo que foi descontado de forma irregular.
Para esclarecer dúvidas, verificar os valores estornados ou analisar a possibilidade de ação trabalhista, você pode entrar em contato com o Advogado Trabalhista Gabriel Pistore.
Especializado na defesa dos direitos dos trabalhadores e com experiência em comissões de vendedores, ele pode orientar sobre os melhores caminhos.


