Rescisão Indireta por Falta de Recolhimento de FGTS: Entenda seus Direitos e como Funciona

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A rescisão indireta por falta de FGTS acontece quando a empresa deixa de depositar, mês após mês, o Fundo de Garantia do trabalhador.

Isso configura uma falha grave dentro do contrato de trabalho, e é justamente por isso que a lei trabalhista permite que o próprio funcionário peça o fim do vínculo, recebendo os mesmos direitos de quem foi demitido sem justa causa.

Se você suspeita que sua empresa não está fazendo os depósitos corretamente, este guia foi pensado para esclarecer, de forma simples, tudo o que envolve a rescisão indireta por falta de FGTS: desde o conceito até as verbas que você pode receber ao final do processo.

Ao longo do texto, você vai entender por que a ausência de FGTS é considerada tão grave, quais provas são necessárias e como funciona, na prática, o pedido junto à Justiça do Trabalho.

O que é a rescisão indireta por falta de FGTS?

A rescisão indireta é, na prática, uma espécie de “justa causa aplicada pelo trabalhador contra o patrão”.

Ou seja, em vez de o empregado pedir demissão comum e perder direitos, ele recorre à Justiça do Trabalho para provar que foi a empresa quem descumpriu o contrato.

Quando a rescisão indireta por falta de FGTS é reconhecida pelo juiz, o trabalhador sai da empresa recebendo exatamente os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.

Isso inclui aviso prévio, multa de 40% do FGTS, liberação do seguro-desemprego e o saque total do fundo.

Por essa razão, esse tipo de ação costuma ser vantajosa para quem realmente comprova o descumprimento por parte do empregador.

Por que a ausência de depósito de FGTS configura falta grave na rescisão indireta?

O FGTS não é um benefício opcional. Trata-se de um direito garantido ao trabalhador, e o depósito mensal é uma obrigação do empregador.

Consequentemente, quando esses depósitos deixam de ser feitos, entende-se que houve descumprimento contratual sério o suficiente para justificar a rescisão indireta por falta de FGTS.

O entendimento atual da Justiça do Trabalho sobre a rescisão indireta por falta de FGTS

O Tribunal Superior do Trabalho já consolidou o entendimento de que a ausência, ou mesmo a irregularidade, nos depósitos de FGTS é suficiente para justificar o pedido.

Isso está previsto no artigo 483, alínea “d”, da CLT, que trata do descumprimento de obrigações contratuais por parte do empregador.

Dessa forma, não é necessário provar um prejuízo enorme. Meses seguidos sem depósito já costumam ser suficientes.

O FGTS como obrigação continuada do empregador

O FGTS deve ser depositado todo mês, sem exceção, enquanto durar o contrato de trabalho.

Por isso, mesmo que a empresa pare de depositar por poucos meses, esse comportamento já pode ser interpretado como descumprimento contínuo e grave.

Segundo o Advogado Trabalhista Gabriel Pistore, essa continuidade é justamente o que diferencia o FGTS de outros direitos: como o depósito é mensal, cada mês sem recolhimento representa uma nova violação, o que reforça o pedido de rescisão indireta por falta de FGTS.

Além disso, o trabalhador é diretamente prejudicado, já que o FGTS funciona como uma reserva financeira usada em momentos como doença, compra de imóvel ou desemprego.

Quais são os requisitos para solicitar a rescisão indireta por falta de FGTS?

Para que o pedido seja aceito pela Justiça, alguns requisitos costumam ser observados.

Primeiro, a gravidade da falta: a ausência de FGTS já é considerada grave por si só, sem necessidade de outros motivos somados.

Segundo, o prazo para agir: diferente da justa causa aplicada ao trabalhador, aqui existe uma flexibilização, já que o funcionário costuma depender do salário para se manter enquanto avalia a situação.

Terceiro, é preciso que exista relação direta entre a falta cometida e o motivo real da saída, ou seja, o nexo causal entre o descumprimento e o pedido.

Necessidade de prova documental na rescisão indireta

Nenhum pedido de rescisão indireta por falta de FGTS é analisado sem provas concretas.

Por isso, reunir documentos antes de qualquer atitude é uma etapa que não deve ser pulada.

A importância da consulta ao extrato do FGTS

O documento mais importante nesse processo é o extrato analítico do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal.

Esse extrato pode ser consultado pelo aplicativo “FGTS” ou diretamente no site da Caixa.

Ao consultar, vale observar se existem meses em branco, ou se os valores depositados estão abaixo dos 8% do salário bruto.

Como recomendação prática, é indicado tirar prints e salvar o PDF completo do extrato antes de qualquer medida ser tomada.

Como pedir a rescisão indireta por falta de FGTS na prática?

O pedido de rescisão indireta por falta de FGTS não é feito no RH da empresa. Ele é apresentado diretamente à Justiça do Trabalho.

O papel do advogado trabalhista

A contratação de um advogado trabalhista é indispensável nesse tipo de processo.

Isso porque a petição inicial precisa ser bem construída, informando com clareza que o contrato está sendo encerrado por culpa da empresa.

Depois que a ação é protocolada, a empresa é formalmente notificada e passa a responder ao processo.

O afastamento do trabalho: devo continuar indo?

Essa costuma ser a dúvida mais comum entre quem passa por essa situação.

O parágrafo 3º do artigo 483 da CLT permite que o trabalhador escolha entre se afastar imediatamente ou continuar trabalhando enquanto o processo é julgado.

Segundo o Advogado Trabalhista Gabriel Pistore, essa decisão deve ser tomada com cuidado, já que, caso o afastamento seja escolhido, é fundamental que isso conste claramente na petição inicial, evitando que a empresa alegue abandono de emprego.

Por outro lado, quando a situação se torna insustentável, o afastamento imediato costuma ser recomendado, já que o risco de retaliação interna tende a aumentar depois que a ação é protocolada.

Quais verbas rescisórias eu recebo na rescisão indireta por falta de FGTS?

Quando o pedido de rescisão indireta por falta de FGTS é reconhecido pelo juiz, diversos valores passam a ser devidos ao trabalhador. Entre eles:

  • Saldo de salário referente aos dias trabalhados no último mês;
  • Aviso prévio indenizado, que também conta como tempo de serviço;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;
  • Multa de 40% sobre todo o saldo do FGTS, incluindo os meses em que não houve depósito;
  • Liberação das guias necessárias para o seguro-desemprego;
  • Saque integral do FGTS.

Ou seja, na prática, o trabalhador recebe tudo aquilo que teria direito caso tivesse sido demitido sem justa causa.

Conclusão: busque orientação especializada sobre rescisão indireta por falta de FGTS

Trabalhar sem o depósito correto do FGTS é, de certa forma, trabalhar sem segurança financeira.

Quando a empresa deixa de depositar, esse dinheiro que pertence ao trabalhador simplesmente deixa de existir, ao menos até que algo seja feito a respeito.

Por isso, a rescisão indireta por falta de FGTS costuma representar uma saída mais justa e vantajosa do que o simples pedido de demissão.

Antes de tomar qualquer decisão, o extrato do FGTS pode ser verificado, e a situação pode ser avaliada com calma junto a um profissional especializado.

Assim, cada caso pode ser analisado dentro das suas particularidades, evitando que direitos sejam perdidos por falta de orientação adequada.


Se você identificou meses sem depósito no seu extrato, essa situação pode ser analisada com mais profundidade em conversa com o Advogado Trabalhista Gabriel Pistore, especialista na defesa dos direitos dos trabalhadores. Assim, é possível entender, caso a caso, se a rescisão indireta por falta de FGTS é o caminho mais adequado para a sua situação.

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