Empresa Pode Tirar Gratificação de Função de Gerente?

Empresa pode tirar gratificação de função de gerente? Entenda o Art. 468 da CLT, a Súmula 372, os 10 anos e quando a reversão é ilegal. Guia completo.

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A empresa pode tirar gratificação de função de gerente? Essa é uma dúvida que atinge milhares de trabalhadores que ocupam cargos de confiança no Brasil.

A resposta, na maioria dos casos, é sim. Porém, existem exceções importantes que podem proteger o trabalhador.

Muitos profissionais recebem a gratificação de 40% por anos e, de repente, são revertidos ao cargo efetivo. O salário despenca e a sensação de injustiça é enorme.

Por outro lado, quando o trabalhador entende as regras, ele consegue avaliar se a empresa pode tirar gratificação de função de gerente no seu caso específico ou se existe fundamento para questionar na Justiça.

A empresa pode retirar os 40% de gratificação se o gerente voltar a ser assistente? Sim, em regra. De acordo com o artigo 468, §1º e §2º da CLT (com redação da Reforma Trabalhista), o empregador tem o direito de destituir o empregado do cargo de confiança e retorná-lo ao cargo efetivo. A lei determina que essa mudança não configura alteração unilateral lesiva e permite a retirada da gratificação, independentemente do tempo de recebimento. Contudo, se ficar provado que o rebaixamento foi punição abusiva, ou se o contrato for anterior a 2017 com mais de 10 anos de função, cabe discussão judicial.

Neste guia, você vai entender quando a empresa pode tirar gratificação de função de gerente e quando não pode.

O que é a reversão ao cargo efetivo e o que acontece com o salário: quando a empresa pode tirar gratificação de função de gerente

A reversão ao cargo efetivo e perda da gratificação CLT é prevista no artigo 468 da CLT.

Esse dispositivo estabelece que o empregador pode reverter o empregado do cargo de confiança ao cargo efetivo anterior.

Essa reversão pode acontecer com ou sem justo motivo. É uma prerrogativa do poder diretivo da empresa.

Consequentemente, ao retornar ao cargo efetivo, o trabalhador perde a gratificação de função que recebia.

Na prática, isso significa uma redução significativa no valor total da remuneração.

Por exemplo, um gerente com salário base de R$ 5.000,00 e gratificação de R$ 2.000,00 recebia R$ 7.000,00. Ao ser revertido, volta a receber apenas R$ 5.000,00.

Portanto, quando a empresa pode tirar gratificação de função de gerente por reversão legítima, o impacto financeiro é imediato.

Como funciona o direito à incorporação da gratificação em 2026: a pergunta que todo gerente faz antes de saber se a empresa pode tirar gratificação de função de gerente

A pergunta sobre se recebi gratificação de função por mais de 10 anos posso perder é uma das mais frequentes.

Antes da Reforma Trabalhista, a Súmula 372 do TST protegia quem recebeu a gratificação por 10 anos ou mais.

O entendimento era que, após esse período, a gratificação se incorporava ao salário pelo princípio da estabilidade financeira.

Contudo, a Reforma Trabalhista de 2017 mudou essa regra. O §2º do artigo 468 passou a permitir a retirada a qualquer tempo.

A questão central é a data. Para quem completou os 10 anos antes de 11 de novembro de 2017, a Súmula 372 ainda se aplica.

Nesses casos, a empresa não pode tirar gratificação de função de gerente. O direito adquirido é preservado.

Porém, para quem completou os 10 anos após essa data, prevalece a nova regra da CLT.

Segundo o Advogado Trabalhista Gabriel Pistore, a análise da data exata em que o período de 10 anos foi completado é o fator decisivo para saber se existe direito à incorporação.

O que mudou no Artigo 468 da CLT após a Reforma Trabalhista: a regra que define se a empresa pode tirar gratificação de função de gerente

O artigo 468 da CLT sofreu alterações fundamentais com a Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista).

O §1º estabelece que a reversão ao cargo efetivo não é considerada alteração unilateral ilícita.

O §2º complementa: a gratificação não será incorporada ao salário, independentemente do tempo de exercício da função.

Essa mudança foi significativa. Antes, a jurisprudência protegia o trabalhador com mais de 10 anos na função.

Após a Reforma, a proteção foi mantida apenas para situações anteriores a novembro de 2017.

A gratificação de função passou a ser tratada como “salário-condição”. Cessada a condição, cessa o pagamento.

Portanto, pela regra atual, a empresa pode tirar gratificação de função de gerente ao revertê-lo ao cargo efetivo.

O salário base do trabalhador permanece inalterado. Apenas a gratificação é suprimida.

A redução salarial por perda de cargo de confiança e o princípio da irredutibilidade: limites para quando a empresa pode tirar gratificação de função de gerente

A redução salarial por perda de cargo de confiança gera uma pergunta legítima: isso não viola a irredutibilidade salarial?

O princípio da irredutibilidade salarial gerente CLT é previsto no artigo 7º, inciso VI, da Constituição Federal.

Contudo, o TST entende que esse princípio protege o salário contratual, e não parcelas condicionadas.

A gratificação de função é vinculada ao exercício do cargo de confiança. Cessada a função, cessa o pagamento.

Portanto, a supressão da gratificação não é considerada redução salarial ilícita pela jurisprudência.

O salário base do empregado permanece inalterado. O que muda é a remuneração total, pela perda da parcela condicionada.

Consequentemente, o princípio da irredutibilidade salarial gerente CLT não impede a empresa de retirar a gratificação na reversão legítima.

Quando a perda do cargo de confiança é usada como “castigo” ou perseguição: o limite para a empresa pode tirar gratificação de função de gerente

Embora a empresa tenha o direito de reverter o empregado, esse poder não é absoluto.

Se ficar comprovado que a reversão foi utilizada como forma de punição, perseguição ou assédio moral, ela pode ser anulada.

Transferir o gerente para o cargo de assistente como retaliação por uma denúncia é exemplo de abuso de direito.

Da mesma forma, reverter o profissional sem motivo aparente, logo após ele ter exercido algum direito (como uma licença médica), pode configurar perseguição.

Nesses casos, a Justiça do Trabalho pode reconhecer o abuso e determinar a manutenção da gratificação.

Além da manutenção do valor, o trabalhador pode pleitear indenização por danos morais pela conduta abusiva.

Segundo o Advogado Trabalhista Gabriel Pistore, a empresa pode tirar gratificação de função de gerente, mas não pode usar esse poder como instrumento de assédio ou retaliação.

Portanto, o contexto da reversão é tão importante quanto a regra legal em si.

Situações em que a empresa não pode retirar a gratificação: as exceções que protegem o trabalhador

Existem três situações principais em que a empresa pode tirar gratificação de função de gerente de forma irregular.

A primeira é quando o trabalhador completou 10 anos recebendo a gratificação antes de novembro de 2017.

Nesses casos, a Súmula 372 do TST garante a incorporação da gratificação ao salário. O direito adquirido é protegido.

A segunda é quando a reversão configura abuso de direito, perseguição ou assédio moral.

Se o contexto demonstrar que a empresa usou a reversão como castigo, a Justiça pode anular a medida.

A terceira é quando a convenção coletiva da categoria prevê regras mais favoráveis sobre incorporação.

Algumas CCTs estabelecem prazos menores que 10 anos para a incorporação, ou condições específicas de proteção.

Consequentemente, verificar a convenção coletiva aplicável é indispensável antes de aceitar a perda da gratificação.

Como o advogado pode reverter a redução salarial ilegal na Justiça: protegendo quem questiona se a empresa pode tirar gratificação de função de gerente

Se o trabalhador acredita que a reversão foi ilegal, existem caminhos que podem ser seguidos.

O primeiro passo é reunir provas do contexto da reversão. E-mails, mensagens e documentos que demonstrem perseguição são fundamentais.

Testemunhas que confirmem o caráter punitivo da medida também fortalecem o caso.

O segundo passo é verificar a data exata em que os 10 anos de gratificação foram completados.

Se foi antes de novembro de 2017, a incorporação pode ser garantida judicialmente com base na Súmula 372.

O terceiro passo é consultar a convenção coletiva. Ela pode prever proteções adicionais.

O prazo para ingressar com a ação é de até 2 anos após o fim do contrato, cobrando os últimos 5 anos.

Os pedidos podem incluir a reincorporação da gratificação, diferenças salariais retroativas e danos morais.

Empresa pode tirar gratificação de função de gerente: um resumo prático

Pela regra atual (Art. 468, §2º da CLT), sim. A gratificação pode ser retirada na reversão ao cargo efetivo.

A Súmula 372 do TST protege quem completou 10 anos de gratificação antes de novembro de 2017.

Para quem completou após essa data, a nova regra prevalece e a incorporação não é garantida.

A supressão da gratificação não viola a irredutibilidade salarial, pois é parcela condicionada ao cargo.

Contudo, se a reversão for usada como punição ou assédio, a Justiça pode anular a medida e garantir indenização.

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Entender quando a empresa pode tirar gratificação de função de gerente pode evitar perdas financeiras significativas.

A diferença entre aceitar a reversão e questioná-la na Justiça pode representar anos de gratificação recuperada.

Para esclarecer dúvidas, verificar se a sua situação se enquadra nas exceções ou analisar a possibilidade de ação judicial, você pode entrar em contato com o Advogado Trabalhista Gabriel Pistore.

Especializado na defesa dos direitos dos trabalhadores e com experiência em cargo de confiança, ele pode orientar sobre os melhores caminhos.

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