Os profissionais da saúde, como técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e enfermeiros, desempenham funções essenciais em hospitais, clínicas e outras unidades de saúde. No entanto, o ambiente de trabalho muitas vezes exige jornadas extenuantes, exposição a riscos e condições que, se não forem devidamente reguladas, podem prejudicar o trabalhador. Assim, é fundamental que esses profissionais conheçam seus direitos trabalhistas para garantir a devida proteção e compensação no exercício de suas atividades.
Neste artigo, abordaremos os principais direitos desses profissionais, como garantidos pela legislação brasileira, focando em temas que frequentemente geram disputas trabalhistas. Continue lendo para conhecer suas garantias legais e como proceder diante de eventuais desrespeitos por parte de empregadores.
1. Jornadas de Trabalho: Limites Legais e Descanso
Os profissionais da saúde muitas vezes enfrentam jornadas de trabalho longas e intensas, que podem comprometer tanto sua saúde quanto a qualidade do atendimento prestado. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada padrão é de 44 horas semanais, no entanto, é comum que trabalhadores da saúde atuem em jornadas de 12 horas seguidas de 36 horas de descanso, ou em escalas de plantão.
Porém, quando a jornada ultrapassa as 44 horas semanais, o empregado tem direito ao pagamento de horas extras, com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal, conforme determina o artigo 59 da CLT. Além disso, em plantões noturnos, os trabalhadores da saúde têm direito ao adicional noturno, que é de 20% sobre a hora trabalhada entre 22h e 5h, como previsto no artigo 73 da CLT.
2. Intervalos e Descanso Intrajornada
Além das regras sobre a jornada total de trabalho, os empregados de hospitais têm direito a intervalos intrajornada para repouso e alimentação. Para quem trabalha acima de 6 horas diárias, é obrigatório um intervalo de pelo menos 1 hora para refeições. Esse intervalo é de extrema importância para evitar o desgaste físico e mental, especialmente em ambientes hospitalares, onde o ritmo de trabalho pode ser intenso.
Caso o hospital não conceda o intervalo intrajornada, o empregado tem direito ao recebimento de uma hora extra por dia de trabalho, com adicional de 50%. Esse é um dos principais pontos que geram ações trabalhistas no setor de saúde, uma vez que muitos profissionais acabam trabalhando durante todo o plantão sem pausas adequadas.
3. Adicional de Insalubridade
Os técnicos, auxiliares de enfermagem e enfermeiros costumam trabalhar em condições que os expõem a agentes biológicos, como vírus, bactérias e outros patógenos, além de materiais perigosos e resíduos hospitalares. De acordo com a Norma Regulamentadora 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho, esses profissionais têm direito ao adicional de insalubridade, que pode variar de 10% a 40% sobre o salário, dependendo do grau de exposição.
Esse adicional visa compensar os riscos à saúde que os profissionais da área da saúde enfrentam no dia a dia. No entanto, é comum que empregadores tentem minimizar ou até mesmo evitar o pagamento desse direito, levando muitos trabalhadores a ajuizarem ações para receber as diferenças salariais devidas.
4. Adicional de Periculosidade
Em alguns casos, além do adicional de insalubridade, trabalhadores de hospitais podem ter direito ao adicional de periculosidade. Isso ocorre, por exemplo, quando o profissional lida com equipamentos e substâncias inflamáveis, explosivos ou com energia elétrica de forma constante, colocando em risco sua integridade física. O adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário base, conforme determina o artigo 193 da CLT.
Embora não seja tão frequente quanto o adicional de insalubridade, é fundamental que os profissionais da saúde avaliem suas condições de trabalho para verificar se estão expostos a riscos que justifiquem o pagamento deste adicional.
5. Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)
Os hospitais são obrigados a fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados para garantir a segurança de seus trabalhadores. Isso inclui máscaras, luvas, aventais, protetores faciais, entre outros. O não fornecimento ou o fornecimento inadequado de EPIs pode expor os profissionais de saúde a riscos desnecessários, o que pode justificar ações trabalhistas para indenização por danos à saúde e pagamento de adicionais de insalubridade ou periculosidade.
Em tempos de pandemia, por exemplo, a ausência de EPIs adequados levou a uma série de processos contra hospitais que não cumpriram com suas obrigações de garantir condições seguras de trabalho.
6. Atraso no Pagamento de Salários e Benefícios
É comum que profissionais de saúde, especialmente em hospitais de menor porte ou administrados por entidades públicas, enfrentem atrasos no pagamento de salários e benefícios. Esses atrasos geram instabilidade financeira e podem resultar em ações trabalhistas por parte dos empregados, que buscam o recebimento dos valores devidos, acrescidos de correções monetárias e juros.
Além do salário, também podem ocorrer atrasos no pagamento de férias, 13º salário e FGTS, direitos garantidos pela legislação brasileira. Nesses casos, o trabalhador pode buscar a Justiça do Trabalho para requerer o pagamento das verbas em atraso, além de possíveis indenizações por danos morais, dependendo da gravidade da situação.
7. Rescisão Contratual e Verbas Rescisórias
Quando um empregado é demitido, seja por iniciativa do empregador ou do próprio profissional, ele tem direito ao recebimento de verbas rescisórias, que incluem aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional e multa de 40% sobre o saldo do FGTS, nos casos de demissão sem justa causa. Muitos profissionais da saúde, porém, enfrentam dificuldades para receber corretamente essas verbas, especialmente em casos de demissões sem homologação sindical, como previsto para determinadas categorias.
Se o trabalhador não receber as verbas rescisórias no prazo legal, ele pode ingressar com uma reclamação trabalhista e solicitar também o pagamento de uma multa equivalente ao valor do seu salário, conforme prevê o artigo 477 da CLT.
8. Assédio Moral e Condições de Trabalho
O assédio moral é um problema sério que afeta muitos trabalhadores da saúde, especialmente em ambientes hospitalares onde a pressão por resultados é alta. Esse tipo de assédio pode se manifestar por meio de cobranças excessivas, humilhações públicas, tratamento desigual e, em alguns casos, até ameaças de demissão injustificada. Quando o profissional é submetido a esse tipo de tratamento, ele pode buscar a Justiça do Trabalho para pedir indenização por danos morais.
Outro aspecto importante é que as condições de trabalho nos hospitais devem ser adequadas para garantir a saúde e segurança dos profissionais. Isso inclui não apenas o fornecimento de EPIs, mas também a disponibilidade de áreas de descanso, suporte psicológico e condições adequadas para o exercício da profissão. A ausência dessas condições pode gerar ações trabalhistas visando a compensação de danos.
Conclusão
Os profissionais da saúde, como técnicos, auxiliares de enfermagem e enfermeiros, têm direitos específicos garantidos pela legislação trabalhista. O conhecimento desses direitos é essencial para garantir que o empregador cumpra suas obrigações e ofereça um ambiente de trabalho seguro e justo. Se você é um profissional da área da saúde e acredita que seus direitos estão sendo desrespeitados, consulte um advogado especializado para orientar sobre a melhor forma de buscar a compensação e a proteção necessárias.

