CAT — Comunicação de Acidente de Trabalho — é um dos documentos mais importantes para qualquer trabalhador que sofreu um acidente durante o exercício de suas funções.
Porém, o que deveria ser um procedimento simples acaba se transformando em dor de cabeça quando a empresa se recusa a emitir esse comunicado. E, infelizmente, isso acontece com muito mais frequência do que deveria.
Se você sofreu um acidente de trabalho e está enfrentando dificuldades para conseguir a sua CAT, saiba que não está sozinho. Muitos trabalhadores passam pela mesma situação e desconhecem que existem alternativas previstas em lei para resolver esse problema, mesmo sem a colaboração do empregador.
Neste guia definitivo, você vai entender de forma clara e direta tudo o que precisa saber sobre o comunicado de acidente de trabalho. Confira o que será abordado:
- O que é a CAT e para que ela serve
- Quem deve abrir CAT e qual o prazo legal
- O que acontece quando o prazo não é cumprido
- O que fazer quando a empresa negou abrir CAT
- Como emitir a CAT por conta própria
- Quais as vantagens de ter esse documento
- Por que as empresas resistem tanto em emitir a CAT
O Que é a CAT e Por Que Ela é Tão Importante?
A CAT é o documento oficial que tem a finalidade de informar o INSS sobre a ocorrência de um acidente de trabalho. De maneira simples, o INSS funciona como a seguradora oficial do governo brasileiro.
Todos os trabalhadores com carteira assinada são segurados obrigatórios dessa instituição, e quando algo acontece durante o trabalho, o INSS precisa ser comunicado formalmente.
Para facilitar o entendimento, pense na seguinte comparação: quando alguém bate o carro, precisa comunicar a seguradora para que o prejuízo seja coberto. Com o acidente de trabalho, a lógica é exatamente a mesma. A CAT é o meio pelo qual essa comunicação é feita, permitindo que o trabalhador acesse os benefícios previdenciários a que tem direito.
Além disso, é importante destacar que a CAT não se limita apenas a acidentes típicos. O comunicado de acidente de trabalho também deve ser emitido em situações equiparadas a acidente de trabalho, como doenças ocupacionais e acidentes de trajeto. Portanto, sempre que a saúde do trabalhador for afetada por conta da atividade profissional, a emissão da CAT pode ser necessária.
Quem Deve Abrir CAT? A Responsabilidade Legal
Essa é uma das dúvidas mais frequentes entre os trabalhadores que sofreram um acidente. A resposta está prevista de forma clara no artigo 22 da Lei nº 8.213/1991, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social.
De acordo com essa lei, a empresa ou o empregador doméstico são os responsáveis diretos por emitir a CAT. Essa é uma obrigação legal, e não uma decisão que depende da vontade do empregador. Ou seja, não se trata de um favor — é um dever imposto pela legislação previdenciária.
De acordo com o Advogado Trabalhista Gabriel Pistore, a responsabilidade pela emissão da CAT recai primeiramente sobre o empregador. No entanto, quando a empresa se omite ou se recusa a cumprir essa obrigação, a própria lei prevê alternativas para que o trabalhador não fique desamparado. Essas alternativas são um ponto fundamental que todo trabalhador precisa conhecer, e serão explicadas mais adiante neste artigo.
Na prática, o setor de Recursos Humanos ou o Departamento Pessoal da empresa é quem costuma ser encarregado de realizar a abertura da CAT nos sistemas do INSS. O trabalhador que sofreu o acidente deve comunicar formalmente o ocorrido e solicitar a emissão do documento.
Qual é o Prazo Para Emissão da CAT?
O prazo para emissão da CAT também é definido pela Lei nº 8.213/1991. De acordo com o artigo 22, a empresa deve comunicar o acidente de trabalho ao INSS até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Já nos casos em que o acidente resulta em morte do trabalhador, a comunicação deve ser feita de imediato.
Esse prazo foi estabelecido pelo legislador para garantir que o INSS seja informado rapidamente sobre o ocorrido, permitindo que as providências necessárias sejam tomadas sem atrasos desnecessários. Quando esse prazo não é respeitado, a empresa pode ser multada pela Previdência Social.
O valor da multa, conforme previsto na própria lei, varia entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sendo aumentada progressivamente em caso de reincidência. Contudo, é importante esclarecer que essa multa é destinada à União, e não ao trabalhador acidentado. Trata-se de uma penalidade administrativa aplicada ao empregador pelo descumprimento de sua obrigação legal.
Ainda assim, mesmo que o prazo já tenha sido ultrapassado, a empresa pode e deve emitir a CAT fora do prazo. O atraso na emissão não impede a abertura do comunicado de acidente de trabalho — apenas sujeita o empregador à possibilidade de fiscalização e aplicação de multa.
O Que Fazer Quando a Empresa Negou Abrir CAT?
Essa é, sem dúvida, a situação mais frustrante para o trabalhador. Você sofreu um acidente, precisa do documento para garantir seus direitos e a empresa simplesmente se recusa a emitir. E agora?
A boa notícia é que a lei brasileira previu essa situação e oferece saídas para o trabalhador. O parágrafo segundo do artigo 22 da Lei nº 8.213/1991 estabelece que, na falta de comunicação por parte da empresa, a CAT pode ser formalizada por outras pessoas. São elas:
- O próprio trabalhador acidentado
- Os dependentes do trabalhador
- A entidade sindical competente
- O médico que prestou o atendimento
- Qualquer autoridade pública
Além disso, quando a CAT é emitida por qualquer uma dessas pessoas ou entidades, o prazo de um dia útil não se aplica. Isso significa que o trabalhador pode emitir a CAT a qualquer momento, sem se preocupar com o prazo que seria da empresa.
O caminho quando a empresa nega o CAT
Primeiro, o trabalhador deve formalizar o pedido junto à empresa. Isso pode ser feito por meio de uma mensagem de WhatsApp, um e-mail ou qualquer outro meio que fique registrado. Uma mensagem simples e direta já é suficiente, como por exemplo: “Conforme o acidente que sofri no dia tal, gostaria de receber uma cópia da CAT.” É muito importante que esse registro seja guardado.
Segundo, caso a empresa mantenha a recusa, o trabalhador pode procurar o CEREST (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador) mais próximo de sua residência. Esse é um órgão governamental especializado em questões de saúde do trabalhador e pode auxiliar na emissão da CAT.
Terceiro, o sindicato da categoria também pode ser acionado para formalizar o comunicado de acidente de trabalho em nome do trabalhador.
Quarto, o próprio trabalhador pode emitir a CAT diretamente pelo site do INSS, na seção de cadastramento, selecionando a opção de CAT inicial e preenchendo as informações solicitadas, como CNPJ da empresa, CPF do trabalhador e data do acidente. É recomendado estar com o atestado médico em mãos no momento do preenchimento, pois serão solicitadas informações como a parte do corpo atingida e o CID (Classificação Internacional de Doenças).
A CAT Pode Ser Emitida Fora do Prazo?
Sim, e esse é um ponto que gera muita confusão. A CAT pode ser emitida fora do prazo tanto pela empresa quanto pelas outras pessoas autorizadas pela lei. O fato de o prazo de um dia útil já ter passado não impede a abertura do comunicado.
Na realidade, o que se observa na prática é que muitas empresas acabam emitindo a CAT fora do prazo. E, sendo bastante direto sobre o assunto, essa situação dificilmente gera problemas significativos para o empregador, a não ser em casos mais graves — como acidentes fatais — em que a fiscalização tende a ser mais rigorosa.
Infelizmente, a quantidade de auditores fiscais do trabalho no Brasil é pequena em comparação com o volume de irregularidades que acontecem diariamente. Por essa razão, muitas situações acabam passando sem a devida fiscalização. Mas isso não muda o fato de que o trabalhador tem o direito de exigir a emissão da CAT e pode emiti-la por conta própria se necessário.
Quais as Vantagens de Ter a CAT em Mãos?
Muitos trabalhadores não compreendem plenamente a importância da CAT até que precisem dela. Na prática, esse documento traz duas vantagens fundamentais para quem sofreu um acidente de trabalho.
A primeira vantagem é que a CAT funciona como uma prova documental de que o acidente realmente aconteceu. Esse registro é essencial caso o trabalhador precise ingressar com uma ação trabalhista no futuro para cobrar indenizações ou outros direitos decorrentes do acidente. Sem a CAT, a comprovação do acidente pode se tornar mais difícil, embora não seja impossível.
A segunda vantagem — e talvez a mais significativa no curto prazo — é que a CAT aumenta consideravelmente as chances de o trabalhador conseguir o benefício acidentário junto ao INSS, que é identificado pelo código B91.
De acordo com o Advogado Trabalhista Gabriel Pistore, a diferença entre receber o benefício comum (código B31) e o benefício acidentário (código B91) é enorme para o trabalhador. Quando o INSS concede o benefício com o código B31, o trabalhador não terá estabilidade ao retornar ao emprego, o que significa que a empresa pode realizar a demissão logo após o fim do benefício. Já quando o benefício é concedido com o código B91, o trabalhador passa a ter direito a 12 meses de estabilidade no emprego após o retorno. Isso quer dizer que, durante pelo menos um ano, o trabalhador não pode ser demitido sem justa causa.
Além disso, o benefício acidentário também garante que a empresa continue realizando os depósitos do FGTS durante todo o período de afastamento, o que não acontece no benefício comum. Por essa razão, ter a CAT em mãos e apresentá-la no dia da perícia médica do INSS é fundamental.
Por Que as Empresas Resistem em Emitir a CAT?
Essa é uma pergunta que muitos trabalhadores fazem, e a resposta ajuda a entender por que tantas pessoas enfrentam dificuldades para conseguir esse documento.
Existem basicamente três motivos que levam as empresas a evitarem a emissão da CAT:
Estabilidade do trabalhador: como já foi explicado, quando o trabalhador recebe o benefício acidentário (B91), ele conquista 12 meses de estabilidade no emprego. Para a empresa, isso significa que ela será obrigada a manter aquele funcionário por pelo menos mais um ano, mesmo que não deseje continuar com ele no quadro de empregados.
Reconhecimento do acidente: ao emitir a CAT, a empresa está formalmente reconhecendo que um acidente de trabalho aconteceu em suas dependências ou durante a prestação de serviços. Esse reconhecimento pode ser utilizado como prova em eventuais ações trabalhistas movidas pelo empregado, facilitando a comprovação de negligência ou falta de segurança no ambiente de trabalho.
Aumento da tributação: quando uma empresa emite muitas CATs ao longo do tempo, isso sinaliza ao INSS que se trata de um ambiente de trabalho com risco elevado para seus funcionários. Como consequência, a empresa pode ter que pagar um valor maior referente ao SAT (Seguro de Acidente de Trabalho), que é um tributo calculado com base no grau de risco da atividade. Dessa forma, quanto mais acidentes são registrados, maior pode ser a carga tributária sobre a empresa.
Esses motivos, evidentemente, não justificam a recusa em emitir a CAT. A obrigação é legal e o descumprimento pode acarretar multas e outras penalidades. No entanto, entender essas razões ajuda o trabalhador a compreender por que muitas empresas criam obstáculos nesse processo.
CAT e Doença Ocupacional: O Comunicado Também é Necessário?
Outro ponto que merece atenção é que a CAT não se aplica apenas a acidentes típicos — aqueles que acontecem de forma repentina, como uma queda, um corte ou uma batida. O comunicado de acidente de trabalho também deve ser emitido nos casos de doenças ocupacionais, que são aquelas desenvolvidas em razão das condições de trabalho.
Exemplos comuns incluem lesões por esforço repetitivo (LER/DORT), problemas de coluna causados por levantamento de peso, perda auditiva em ambientes com ruído excessivo e transtornos psicológicos decorrentes de assédio moral ou condições de trabalho extremamente desgastantes.
Nesses casos, a CAT deve ser emitida assim que a doença for diagnosticada e relacionada ao trabalho pelo médico. A lógica é a mesma: o INSS precisa ser informado para que o trabalhador possa acessar os benefícios previdenciários adequados.
Muitos trabalhadores não sabem que doenças ocupacionais também dão direito à CAT, o que faz com que inúmeros casos deixem de ser registrados. Essa falta de informação prejudica não apenas o trabalhador individualmente, mas também as estatísticas oficiais sobre acidentes e doenças do trabalho no Brasil.
Passo a Passo: Como Emitir a CAT Quando a Empresa Se Recusa
Para facilitar ainda mais, segue um resumo prático de tudo o que o trabalhador pode fazer quando a empresa negou abrir CAT:
Etapa 1 — Formalizar o pedido por escrito. O trabalhador pode enviar uma mensagem por WhatsApp, e-mail ou qualquer outro meio de comunicação para o setor responsável da empresa (RH ou Departamento Pessoal), solicitando a emissão da CAT e uma cópia do documento. É essencial que esse registro seja salvo.
Etapa 2 — Aguardar a resposta. Se a empresa emitir o documento, o problema está resolvido. Caso contrário, o trabalhador deve partir para as alternativas previstas em lei.
Etapa 3 — Procurar o CEREST. O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador pode ser encontrado por meio de uma pesquisa rápida na internet. Esse órgão governamental tem competência para orientar o trabalhador e auxiliar na emissão da CAT.
Etapa 4 — Buscar o sindicato. A entidade sindical da categoria também tem legitimidade para emitir a CAT em nome do trabalhador, conforme previsto na Lei nº 8.213/1991.
Etapa 5 — Emitir diretamente pelo site do INSS. O trabalhador pode acessar o sistema de cadastramento da CAT pelo site oficial, selecionar a opção “CAT Inicial”, preencher o CNPJ da empresa, o CPF do trabalhador, a data do acidente e demais informações solicitadas. É recomendado ter em mãos o atestado médico com o CID da lesão ou doença.
Perguntas Frequentes Sobre a CAT
A CAT pode ser aberta depois de muito tempo?
Sim. Embora o prazo legal para a empresa seja de um dia útil após o acidente, não existe um prazo limite para que o trabalhador ou as demais pessoas autorizadas emitam a CAT. O documento pode ser formalizado a qualquer momento, mesmo meses após o ocorrido.
A CAT garante automaticamente o benefício acidentário?
Não necessariamente. A CAT é um documento que comunica o acidente ao INSS, mas a concessão do benefício acidentário (B91) depende da análise pericial. Contudo, ter a CAT aumenta significativamente as chances de o benefício ser concedido nessa modalidade.
É possível abrir a CAT mesmo após o fim do contrato de trabalho?
Sim. O trabalhador pode emitir a CAT mesmo depois de ter sido desligado da empresa, desde que o acidente ou a doença tenha ocorrido durante a vigência do contrato de trabalho.
A empresa pode sofrer alguma consequência por se recusar a emitir a CAT?
Sim. A recusa na emissão da CAT pode resultar em multa aplicada pela Previdência Social, conforme previsto no artigo 22 da Lei nº 8.213/1991. Além disso, a omissão pode ser utilizada como elemento desfavorável à empresa em uma eventual ação trabalhista.
Conclusão: Seus Direitos Não Dependem da Boa Vontade da Empresa
Agora que você entende o que é a CAT, quem deve abrir CAT, qual o prazo e, principalmente, o que fazer quando a empresa se recusa a emitir esse documento, fica claro que o trabalhador não está desamparado pela legislação brasileira. Mesmo diante da resistência do empregador, existem caminhos legais que podem ser seguidos para garantir que o acidente de trabalho seja devidamente comunicado ao INSS.
Além deste guia, outros conteúdos podem complementar seu conhecimento sobre o tema:
- Estabilidade no emprego após acidente de trabalho
- Diferença entre benefício comum (B31) e benefício acidentário (B91)
- Direitos do trabalhador acidentado: indenização e responsabilidade da empresa
A informação é a melhor ferramenta que o trabalhador pode ter para se proteger. E quando se trata de um assunto tão importante como o comunicado de acidente de trabalho, contar com orientação especializada pode fazer toda a diferença no resultado do caso.
Se você passou por uma situação envolvendo acidente de trabalho e a empresa negou abrir CAT, ou se ficou com alguma dúvida sobre os seus direitos, é possível conversar diretamente com o Advogado Trabalhista Gabriel Pistore para receber uma orientação personalizada sobre o seu caso.



