Comissão de Venda Parcelada na Rescisão: Vendedor Tem Direito?

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A comissão de venda parcelada na rescisão do contrato é um dos direitos mais ignorados na demissão de vendedores.

Muitos profissionais são desligados e nunca mais recebem as comissões das vendas que fizeram em parcelas.

A empresa alega que, como o vendedor saiu, ele perde o direito às parcelas futuras. Porém, isso é ilegal.

Por outro lado, quando o vendedor entende que a comissão de venda parcelada na rescisão do contrato é garantida por lei, ele pode cobrar tudo o que ficou para trás.

O vendedor demitido tem direito a receber as comissões de vendas parceladas que ainda vão vencer? Sim. De acordo com o artigo 466, §2º da CLT, a extinção do contrato de trabalho não retira o direito do vendedor às comissões futuras. A empresa é obrigada a efetuar o pagamento à medida que as parcelas forem vencendo ou realizar a quitação antecipada na rescisão. Reter esses valores configura apropriação indébita salarial, gerando direito a ação trabalhista.

Neste guia, você vai entender tudo sobre a comissão de venda parcelada na rescisão do contrato.

O que acontece com as comissões das vendas parceladas quando o vendedor é demitido: a regra da comissão de venda parcelada na rescisão do contrato

A resposta é direta: o vendedor demitido tem direito a comissão de parcelas a vencer.

A venda foi realizada enquanto o profissional estava na empresa. O trabalho de prospectar, negociar e fechar o negócio já foi feito.

O fato de o cliente pagar em parcelas não muda nada. A comissão foi gerada no momento do fechamento da venda.

Consequentemente, mesmo após a demissão, cada parcela paga pelo cliente gera o direito à comissão correspondente.

A comissão de venda parcelada na rescisão do contrato é um direito adquirido. Ele nasce quando a venda é concretizada.

Transferir o risco da inadimplência ou do cancelamento para o vendedor é proibido pelas leis trabalhistas.

Portanto, a empresa deve continuar pagando as comissões ao ex-funcionário conforme as parcelas são recebidas.

O que diz o Artigo 466 da CLT sobre a comissão de venda parcelada na rescisão do contrato

O artigo 466 parágrafo 2 da CLT é o dispositivo legal que protege o vendedor nessa situação.

Ele estabelece que a cessação das relações de trabalho não prejudica a percepção das comissões devidas.

Em linguagem simples: ser demitido não tira o direito de receber o que já foi conquistado.

O parágrafo 1º complementa a regra. Ele determina que, em vendas parceladas, o pagamento deve ser proporcional à liquidação de cada parcela.

Isso significa que, conforme o cliente paga cada parcela à empresa, o vendedor deve receber sua parte da comissão.

A comissão de venda parcelada na rescisão do contrato segue exatamente essa lógica: parcela paga, comissão devida.

Segundo o Advogado Trabalhista Gabriel Pistore, o artigo 466 parágrafo 2 da CLT é claro e não deixa margem para interpretação contrária.

A empresa que retém as comissões futuras sob qualquer pretexto está descumprindo a lei de forma direta.

A mentira de que “se o vendedor saiu, perde o direito às parcelas futuras”: a armadilha na comissão de venda parcelada na rescisão do contrato

Muitas empresas dizem ao vendedor que, ao sair, ele perde o direito às comissões futuras.

Essa afirmação é completamente falsa. E ela é usada para evitar o pagamento de valores que são devidos por lei.

A comissão não é um “presente” da empresa. Ela é parcela salarial, fruto do trabalho realizado pelo vendedor.

O artigo 466, §2º, da CLT é explícito: a rescisão não prejudica a percepção das comissões.

Portanto, o vendedor que acredita nessa mentira e não cobra está abrindo mão de dinheiro que lhe pertence.

Consequentemente, conferir o acerto e comparar com o relatório de vendas é fundamental no momento da demissão.

Como auditar a rescisão: passo a passo para verificar a comissão de venda parcelada na rescisão do contrato

O primeiro passo é reunir o relatório de todas as vendas parceladas que você realizou nos últimos meses de contrato.

Esse relatório deve conter o nome do cliente, o valor total da venda, o número de parcelas e as datas de vencimento.

O segundo passo é cruzar esse relatório com o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT). Verifique se as comissões aparecem.

O terceiro passo é calcular o valor total das comissões referentes às parcelas já pagas até a data da rescisão.

Essas comissões devem estar quitadas no acerto, dentro do prazo de 10 dias previsto no artigo 477 da CLT.

O quarto passo é verificar se há alguma menção ou acordo sobre as comissões de parcelas a vencer.

A empresa deve continuar pagando à medida que receber. Ou pode quitar tudo antecipadamente na rescisão.

Se nada disso constar no acerto, é provável que a comissão de venda parcelada na rescisão do contrato esteja sendo retida.

Prazo para pagamento de comissões futuras na rescisão: quando o vendedor deve receber

O prazo para pagamento de comissões futuras na rescisão segue uma lógica específica.

As comissões já vencidas até a data da demissão devem ser pagas em até 10 dias corridos, junto com as demais verbas rescisórias.

Já as comissões referentes a parcelas que ainda vão vencer devem ser pagas proporcionalmente ao recebimento.

Isso significa que, toda vez que o cliente pagar uma parcela à empresa, o ex-vendedor tem direito à sua comissão.

Não existe um prazo único para quitar tudo de uma vez. O pagamento acompanha o fluxo de recebimento das parcelas.

Porém, a empresa pode optar por quitar antecipadamente todas as comissões futuras no ato da rescisão.

Segundo o Advogado Trabalhista Gabriel Pistore, essa segunda opção é mais prática e evita conflitos posteriores. Contudo, muitas empresas preferem simplesmente não pagar.

Como cobrar comissão após a demissão quando a comissão de venda parcelada na rescisão do contrato não foi paga

Se a empresa não pagou corretamente, o vendedor pode seguir um caminho progressivo.

O primeiro passo é a notificação extrajudicial. Um advogado envia um documento formal solicitando o pagamento.

Essa medida pode resolver a questão de forma amigável e rápida. Muitas empresas pagam ao perceber que o vendedor conhece seus direitos.

Se a notificação não funcionar, o segundo passo é a Reclamação Trabalhista na Justiça do Trabalho.

Nela, o vendedor pode pedir as comissões devidas, diferenças de verbas rescisórias e até danos morais.

O prazo para ingressar com a ação é de até 2 anos após o fim do contrato, cobrando os últimos 5 anos.

Na ação, o juiz pode determinar que a empresa apresente o histórico completo do sistema de vendas.

Consequentemente, mesmo que o vendedor não tenha todos os relatórios, a empresa pode ser obrigada a exibi-los.

Como o advogado força a empresa a exibir o histórico do sistema e garante a comissão de venda parcelada na rescisão do contrato

Uma das estratégias mais eficazes é o pedido de exibição de documentos na fase de instrução processual.

O juiz pode determinar que a empresa apresente os relatórios do sistema de vendas do período do contrato.

Esses relatórios mostram todas as vendas realizadas, os valores, as parcelas e os pagamentos recebidos dos clientes.

Com essas informações, o advogado calcula exatamente quanto de comissão de venda parcelada na rescisão do contrato é devido.

Se a empresa se recusar a apresentar os documentos, a presunção tende a ser favorável ao vendedor.

Os valores cobrados incluem as comissões em si, com reflexos em DSR, férias, 13º, FGTS e aviso prévio.

Portanto, o montante total pode ser consideravelmente superior ao valor das comissões isoladamente.

Quais provas o vendedor deve guardar para proteger a comissão de venda parcelada na rescisão do contrato

Reunir provas antes e durante o contrato é a melhor forma de garantir o direito.

Contracheques de todo o período mostram como as comissões eram calculadas e pagas.

Relatórios de vendas, planilhas de acompanhamento e extratos do sistema são as provas mais diretas.

Contratos de vendas assinados com clientes comprovam os valores e as condições de parcelamento.

E-mails e mensagens sobre negociações fechadas também servem como evidência.

Consequentemente, o vendedor que documenta suas vendas ao longo do contrato tem uma posição muito mais forte.

Comissão de venda parcelada na rescisão do contrato: um resumo prático

O vendedor demitido tem direito às comissões de vendas parceladas, conforme o artigo 466, §2º, da CLT.

A empresa deve pagar as comissões à medida que as parcelas são recebidas dos clientes. Reter esses valores é ilegal.

As comissões já vencidas devem ser quitadas na rescisão em até 10 dias.

A alegação de que “quem sai perde as parcelas futuras” é falsa e contrária à lei.

O prazo para cobrar na Justiça é de até 2 anos após a demissão, com retroativo de 5 anos.

Conclusão

A comissão de venda parcelada na rescisão do contrato é um direito claro na lei, mas frequentemente ignorado pelas empresas.

Cada parcela paga pelo cliente após a demissão gera uma comissão que pertence ao vendedor.

Para esclarecer dúvidas, verificar se suas comissões foram pagas corretamente na rescisão ou cobrar os valores retidos, você pode entrar em contato com o Advogado Trabalhista Gabriel Pistore.

Especializado na defesa dos direitos dos trabalhadores e com experiência em comissões de vendedores, ele pode orientar sobre os melhores caminhos.

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