Quem Tem Direito a Periculosidade por Gerador? 7 Profissões

Quem tem direito a periculosidade por gerador? Recepcionistas, TI, porteiros e mais 4 profissões que podem receber 30% a mais. Confira a lista completa.

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Quem tem direito a periculosidade por gerador? A resposta pode surpreender: não são apenas os técnicos que operam o equipamento.

Recepcionistas, analistas de TI, porteiros, operadores de telemarketing e auxiliares de limpeza também podem ter direito ao adicional de 30%.

A maioria dos prédios comerciais no Brasil possui geradores de energia movidos a óleo diesel. Esses equipamentos garantem o funcionamento em situações de emergência.

Porém, os tanques de combustível que abastecem esses geradores podem transformar todo o edifício em área de risco. E quando isso acontece, todos os profissionais do prédio podem ter direito ao adicional.

Muitos trabalhadores passam anos inteiros em edifícios com armazenamento irregular de combustível. E os valores retroativos podem ser bastante expressivos.

Quais profissões têm direito à periculosidade por gerador em edifícios? De acordo com a jurisprudência do TST (OJ 385), o adicional de 30% pode ser devido a qualquer profissional que trabalhe na projeção vertical de um edifício com armazenamento irregular de combustível, incluindo:

Recepcionistas e porteiros, analistas de TI e suporte (data centers), operadores de telemarketing, auxiliares administrativos e equipes de limpeza e manutenção.

O direito independe do contato direto com o equipamento. Basta a presença do tanque de combustível acima dos limites da NR-20 no interior do prédio.

Neste guia completo, você vai entender quem tem direito a periculosidade por gerador e como buscar esse adicional.

Por que o escritório onde você trabalha pode ser considerado área de risco e garantir a quem tem direito a periculosidade por gerador

Para entender quem tem direito a periculosidade por gerador, é preciso saber por que um escritório comum pode ser classificado como área de risco.

O óleo diesel utilizado nos geradores é classificado como líquido inflamável. A NR-20 determina que tanques desse combustível no interior de edifícios devem ser enterrados.

Quando essa regra não é cumprida, ou quando o volume ultrapassa os limites permitidos, todo o edifício é considerado área de risco. A OJ 385 do TST consolidou esse entendimento.

Se o armazenamento de inflamável está irregular dentro de uma construção vertical, a periculosidade se irradia para todos os andares.

O profissional do 10º andar tem o mesmo direito que o do subsolo. Consequentemente, o adicional de 30% sobre o salário base pode ser devido a todos que trabalham no edifício.

O principal “gatilho” é a irregularidade na instalação. Tanques aéreos sem bacia de contenção, sem paredes corta-fogo ou com volume acima dos limites configuram essa situação.

Profissões que podem receber 30% a mais no salário: a lista de quem tem direito a periculosidade por gerador

É um equívoco comum pensar que apenas os operadores do gerador têm direito. Quem tem direito a periculosidade por gerador abrange uma lista muito maior.

A primeira profissão é a de recepcionista. Recepcionista de prédio comercial tem direito a periculosidade quando o armazenamento é irregular, conforme a OJ 385.

Recepcionistas atuam dentro do edifício durante toda a jornada. Portanto, estão na área de risco e são beneficiadas pelo adicional.

A segunda são os porteiros e vigilantes. Porteiro e vigilante periculosidade gerador de combustível é uma das situações mais claras.

Esses trabalhadores geralmente ficam no térreo ou subsolo, próximos à infraestrutura do prédio. A lista de profissões periculosidade vertical TST inclui expressamente essas categorias.

A terceira são os profissionais de limpeza e conservação. Auxiliares de limpeza circulam por todas as áreas do edifício, incluindo subsolos.

A quarta são os bancários. Funcionários de agências em prédios comerciais com geradores no subsolo também são beneficiados.

A quinta são os auxiliares administrativos e secretárias. Mesmo em andares superiores, estão protegidos pela OJ 385.

Adicional de periculosidade para profissionais de TI em prédios com gerador: a sexta profissão

O adicional de periculosidade para profissionais de TI em prédios com gerador é uma das situações mais surpreendentes na lista de quem tem direito a periculosidade por gerador.

Analistas de sistemas, técnicos de suporte e engenheiros de redes raramente se enxergam como “trabalhadores de risco”.

Contudo, quando o edifício possui gerador com armazenamento irregular, eles têm o mesmo direito ao adicional de 30%. O direito não depende da função, mas sim da localização.

Segundo o Advogado Trabalhista Gabriel Pistore, se o profissional de TI trabalha dentro de um edifício considerado área de risco pela OJ 385, ele está coberto pela mesma proteção.

Profissionais de TI costumam ter salários mais altos, o que torna o adicional ainda mais significativo.

Um analista com salário base de R$ 6.000,00 teria direito a R$ 1.800,00 adicionais por mês.

O caso dos call centers e centros de dados: onde o gerador é o “coração” da empresa

A sétima profissão que completa a lista de quem tem direito a periculosidade por gerador são os operadores de telemarketing.

Call centers e data centers dependem totalmente de energia ininterrupta. Por essa razão, geradores de grande porte são instalados nesses edifícios, muitas vezes com tanques de alta capacidade.

Operadores, supervisores e gerentes são beneficiados pela OJ 385 quando o armazenamento é irregular.

O TST já reconheceu expressamente o direito ao adicional de periculosidade para empregada de empresa de call center nessa situação.

Centros de dados que hospedam servidores também possuem geradores como parte essencial da operação. Todos os profissionais dessas instalações podem ter direito.

Como a OJ 385 do TST protege quem nunca nem encostou no gerador: o fundamento de quem tem direito a periculosidade por gerador

A OJ 385 da SDI-1 do TST é o principal instrumento jurídico que define quem tem direito a periculosidade por gerador.

Essa orientação estabelece que, havendo armazenamento irregular de inflamável em edifício, toda a área interna da construção vertical é considerada área de risco.

O trabalhador não precisa ter contato direto com o gerador ou com o tanque. A simples presença no edifício já é suficiente.

A lógica é técnica: em caso de explosão ou incêndio, chamas e fumaça se propagam verticalmente por toda a estrutura.

Dutos de ventilação, escadas e elevadores funcionam como canais de propagação. Consequentemente, o risco atinge todos os andares.

Segundo o Advogado Trabalhista Gabriel Pistore, a OJ 385 elimina a necessidade de provar o contato direto com o agente de risco.

Basta comprovar que o armazenamento é irregular e que o profissional trabalha dentro da edificação.

A distinção que pode mudar tudo: tanque de armazenamento vs. tanque de consumo

Decisões recentes do TST trouxeram uma distinção importante que impacta quem tem direito a periculosidade por gerador.

A Justiça tem diferenciado o tanque de armazenamento do tanque de consumo, ligado diretamente ao gerador de emergência.

Quando o tanque é de consumo e cumpre os requisitos da NR-20, a periculosidade pode ser afastada. Essa foi a conclusão da 8ª Turma do TST em caso de 2026.

Os requisitos incluem: até 3.000 litros por tanque, sala exclusiva, bacia de contenção e paredes corta-fogo.

Contudo, quando o tanque não atende a esses requisitos, a OJ 385 se aplica integralmente.

A regularidade ou irregularidade da instalação é o fator decisivo.

A importância do laudo pericial para comprovar o direito

Em qualquer processo sobre o tema, o laudo pericial é a prova mais importante.

Um engenheiro de segurança do trabalho é nomeado pelo juiz para vistoriar a instalação e avaliar a conformidade com a NR-20.

Se o laudo constatar irregularidades, a OJ 385 é aplicada e todos os profissionais do edifício passam a ter direito ao adicional de 30%.

Os reflexos em férias, 13º salário e FGTS tornam o valor retroativo significativo.

Reunir informações prévias sobre a instalação do gerador é fundamental. Fotos, localização do tanque e medidas de segurança ajudam o advogado na análise inicial.

Trabalhou em prédio com gerador nos últimos 5 anos? Como recuperar os valores

Se você trabalhou ou trabalha em prédio comercial com gerador a diesel, existem passos que podem ser seguidos.

O primeiro é identificar se o prédio possui gerador e qual é a situação do tanque. Essa informação pode ser obtida com a administração do edifício.

O segundo é verificar se o tanque está enterrado ou em superfície, e se existem medidas de segurança visíveis. A ausência dessas medidas indica irregularidade.

O terceiro é buscar orientação de um advogado trabalhista. A análise técnica cruzada com a jurisprudência define se o caso tem fundamento.

O prazo para cobrar é de até 2 anos após o fim do contrato, alcançando os últimos 5 anos trabalhados.

Além do adicional de 30%, os reflexos em todas as verbas elevam consideravelmente o valor total.

Quem tem direito a periculosidade por gerador: um resumo prático

Qualquer profissional que trabalhe dentro de um edifício com armazenamento irregular pode ter direito ao adicional de 30%.

Recepcionistas, porteiros, profissionais de TI, operadores de call center, bancários, auxiliares de limpeza e administrativos estão entre as profissões mais comuns.

O direito não depende do contato direto com o gerador. Pela OJ 385, toda a projeção vertical é área de risco.

Contudo, se o tanque estiver em conformidade com a NR-20, a periculosidade pode ser afastada. A perícia técnica define cada caso.

Conteúdos relacionados que podem ajudar

Se você está buscando mais informações sobre seus direitos, vale a pena conferir também:

Periculosidade por tanque de combustível de gerador em prédio, que aborda a questão geral da periculosidade em edifícios com geradores a diesel.

Adicional de periculosidade para operador de empilhadeira, que detalha quando o manuseio de GLP gera direito ao adicional de 30%.

Periculosidade por Gerador a Diesel em Prédio: Quem Tem Direito?

Saber quem tem direito a periculosidade por gerador pode mudar a situação financeira de quem trabalha em prédios comerciais sem receber o adicional.

Os valores retroativos acumulados podem representar dezenas de milhares de reais.

Para esclarecer dúvidas, verificar se o prédio onde você trabalha possui gerador com instalação irregular, ou analisar a possibilidade de cobrar o adicional retroativamente, você pode entrar em contato com o Advogado Trabalhista Gabriel Pistore.

Especializado na defesa dos direitos dos trabalhadores e com experiência em casos de periculosidade em edifícios comerciais, ele pode analisar sua situação e orientar sobre os melhores caminhos.

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