Hérnia de Disco é Considerada Doença do Trabalho? Essa doença é uma realidade que atinge milhares de trabalhadores no Brasil, mas que ainda gera muita confusão na hora de buscar os direitos na Justiça.
Profissionais que carregam peso, trabalham em posições inadequadas ou realizam movimentos repetitivos são os mais afetados.
O problema é que muitas empresas e até o próprio INSS alegam que a hérnia de disco é uma doença degenerativa, tentando negar o vínculo com o trabalho.
Por outro lado, quando o trabalhador entende como provar nexo causal de hérnia de disco no trabalho, ele abre caminho para garantir estabilidade no emprego, indenizações e até pensão vitalícia.
Neste guia completo, você vai entender:
- Quando a hérnia de disco é considerada doença do trabalho
- O que é o nexo causal e o nexo concausal
- Como provar que a hérnia de disco foi causada ou agravada pelo trabalho
- Quem tem hérnia de disco tem direito a estabilidade
- Quais indenizações podem ser pedidas na Justiça
Quando a hérnia de disco é reconhecida como doença do trabalho
A hérnia de disco doença do trabalho é reconhecida quando se comprova que as atividades profissionais causaram ou contribuíram para o surgimento ou agravamento da lesão na coluna.
O amparo legal está na Lei nº 8.213/1991, nos artigos 19 e 20. Essa lei distingue dois tipos de situação: a doença profissional, que é inerente à atividade exercida, e a doença do trabalho, que decorre das condições especiais do ambiente laboral.
Na prática, a hérnia de disco se enquadra como doença do trabalho quando o profissional exerce atividades que envolvem esforço físico excessivo, carregamento de peso, postura inadequada ou movimentos repetitivos que afetam a coluna vertebral.
Consequentemente, profissões como operador de máquinas, auxiliar de carga, trabalhador da construção civil, enfermeiro e motorista estão entre as mais afetadas por essa condição.
O argumento da “doença degenerativa” e por que ele não elimina a hérnia de disco doença do trabalho
Um dos maiores obstáculos para o trabalhador é o argumento de que a hérnia de disco é uma doença degenerativa. Empresas e peritos do INSS frequentemente utilizam essa tese para negar o nexo com o trabalho.
No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) possui entendimento consolidado de que o caráter degenerativo não impede o reconhecimento da hérnia de disco doença do trabalho. O que importa é verificar se as condições de trabalho contribuíram para o agravamento, a aceleração ou a eclosão da lesão.
Esse conceito é chamado de nexo de concausalidade, previsto no artigo 21, inciso I, da Lei nº 8.213/1991. Ele estabelece que o trabalho não precisa ser a causa única da doença.
Portanto, mesmo que o trabalhador já tivesse uma predisposição à hérnia de disco, se o esforço repetitivo ou a carga excessiva no trabalho contribuíram para o surgimento ou piora da lesão, a responsabilidade do empregador está configurada.
Nexo causal e nexo concausal: a diferença que define a hérnia de disco doença do trabalho
Entender a diferença entre nexo causal e nexo concausal é fundamental para quem quer provar a hérnia de disco doença do trabalho.
O nexo causal é a relação direta entre o trabalho e a lesão. Nesse caso, o trabalho é a causa principal e determinante do problema na coluna. A responsabilidade da empresa é configurada de forma plena.
Já o nexo concausal ocorre quando o trabalho não é a causa única, mas atuou como fator contributivo para o agravamento de uma condição preexistente. Mesmo nessa situação, a responsabilidade do empregador permanece.
Na prática, a maioria dos casos de hérnia de disco no trabalho envolve concausalidade. O trabalhador pode ter uma predisposição genética, mas as condições laborais aceleraram o problema. E isso é suficiente para garantir todos os direitos.
Como provar nexo causal de hérnia de disco no trabalho: as provas essenciais
Segundo o Advogado Trabalhista Gabriel Pistore, a prova do nexo causal é a parte mais importante do processo. Sem um conjunto probatório consistente, mesmo casos legítimos podem ser perdidos.
O laudo médico para provar doença ocupacional na coluna é a primeira peça fundamental. Ressonâncias magnéticas e tomografias que mostrem a localização exata da hérnia (como L4-L5 ou L5-S1) e sejam compatíveis com o tipo de esforço realizado no trabalho são provas técnicas indispensáveis.
O histórico de atestados médicos também é muito relevante. Se for possível demonstrar que as dores surgiram ou se intensificaram durante o contrato de trabalho, o nexo fica mais evidente.
Além disso, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser emitida pela empresa. Se a empresa se recusar, o próprio trabalhador, o sindicato ou o médico assistente podem emitir o documento.
Provas do ambiente de trabalho: como fortalecer o caso de hérnia de disco doença do trabalho
Além das provas médicas, o trabalhador precisa demonstrar que as condições de trabalho eram prejudiciais à coluna. Esse é o segundo pilar para comprovar a hérnia de disco doença do trabalho.
A Análise Ergonômica do Trabalho (AET) é um documento que a empresa deve elaborar conforme a NR-17. Se a empresa não possui essa análise ou não segue as recomendações ergonômicas, isso pode ser usado como prova de negligência.
Depoimentos de colegas de trabalho que confirmem o carregamento de peso excessivo, a falta de pausas e as condições inadequadas de postura são considerados provas testemunhais válidas.
Fotos e vídeos do trabalhador em sua função real, mostrando os riscos biomecânicos, também podem ser apresentados como evidência. Por essa razão, registrar as condições de trabalho antes de sair da empresa pode fazer diferença no resultado do processo.
A perícia médica judicial: o momento decisivo para a hérnia de disco doença do trabalho
A perícia médica é considerada o “coração” do processo trabalhista envolvendo hérnia de disco doença do trabalho. É o laudo do perito que vai orientar a decisão do juiz.
Os peritos mais técnicos utilizam os chamados Critérios de Penteado para fundamentar o laudo. Esses critérios avaliam a intensidade e o tempo de exposição ao esforço, verificando se a carga era superior aos limites toleráveis.
Outro critério importante é o tempo de latência, que analisa se o período de trabalho foi suficiente para que o esforço gerasse a lesão. Da mesma forma, o perito verifica se o trabalhador melhora quando é afastado do trabalho, o que indica que a atividade laboral era o agente agressor.
A coerência clínica também é avaliada. O perito verifica se a dor relatada pelo paciente é compatível com o que os exames de imagem demonstram. Portanto, manter os exames atualizados e relatar com precisão os sintomas durante a perícia é fundamental.
Quem tem hérnia de disco tem direito a estabilidade?
Sim. Quem tem hérnia de disco tem direito a estabilidade de 12 meses quando a doença é reconhecida como ocupacional. Esse direito é garantido pelo artigo 118 da Lei nº 8.213/1991.
A estabilidade começa a contar após o retorno do trabalhador ao emprego, quando encerra o período de afastamento pelo auxílio-doença acidentário (benefício B91). Durante esses 12 meses, a empresa não pode demitir o trabalhador sem justa causa.
Se a demissão acontecer durante o período de estabilidade, ela pode ser considerada nula pela Justiça do Trabalho. O trabalhador pode ser reintegrado ao emprego ou receber indenização substitutiva correspondente a todo o período de estabilidade.
Além disso, durante o afastamento pelo B91, a empresa é obrigada a continuar depositando o FGTS na conta vinculada do trabalhador. Esse é um direito que muitas vezes é descumprido e pode ser cobrado judicialmente.
Indenização por hérnia de disco causada por esforço repetitivo: quais valores podem ser pedidos
Segundo o Advogado Trabalhista Gabriel Pistore, a indenização por hérnia de disco causada por esforço repetitivo pode envolver três tipos de reparação, e os valores variam conforme a gravidade do caso.
A primeira é a indenização por danos morais, que compensa o sofrimento físico e psicológico causado pela doença. Os valores são definidos pelo juiz e variam conforme a gravidade do caso e o porte da empresa.
A segunda é a indenização por danos materiais, que pode incluir uma pensão mensal. Se o trabalhador perdeu parcial ou totalmente a capacidade de trabalho, a empresa pode ser condenada a pagar uma pensão vitalícia ou em parcela única.
A terceira envolve o reembolso de despesas médicas, como consultas, exames, medicamentos e tratamentos de fisioterapia relacionados à doença ocupacional. Consequentemente, guardar todos os comprovantes de gastos médicos é essencial.
Aposentadoria por invalidez por hérnia de disco: quando é possível
Em casos mais graves, quando a hérnia de disco incapacita o trabalhador de forma permanente para qualquer atividade profissional, pode ser concedida a aposentadoria por invalidez pelo INSS.
A aposentadoria por invalidez por hérnia de disco depende de perícia médica que comprove a incapacidade total e permanente. O benefício corresponde a 60% da média dos salários de contribuição, acrescido de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição.
Quando a incapacidade decorre de doença ocupacional (hérnia de disco doença do trabalho comprovada), o cálculo pode ser diferente, chegando a 100% da média contributiva. A análise depende de cada caso concreto.
Além do benefício previdenciário, o trabalhador pode cumular a aposentadoria com a indenização trabalhista contra a empresa, já que são esferas independentes. Portanto, um direito não exclui o outro.
O que o trabalhador com hérnia de disco deve fazer agora
Se você tem hérnia de disco e acredita que o trabalho causou ou agravou a lesão, existem passos que podem ser seguidos desde já.
O primeiro é reunir todos os exames médicos, atestados e laudos que documentem a evolução do problema. Quanto mais completo for o histórico médico, mais fácil será demonstrar o nexo com o trabalho.
O segundo é guardar evidências das condições de trabalho: fotos do ambiente, registros de peso carregado, escalas de trabalho e mensagens que demonstrem as exigências físicas da função.
O terceiro é solicitar a emissão da CAT junto à empresa. Se houver recusa, o sindicato ou o médico podem emitir. E o quarto passo é buscar orientação de um advogado trabalhista para analisar o conjunto de provas e definir a melhor estratégia.
O prazo para ingressar com a ação é de até 2 anos após o fim do contrato, podendo cobrar os últimos 5 anos. Entretanto, quanto antes a ação for movida, mais fácil tende a ser a reunião de provas.
Conclusão
A hérnia de disco doença do trabalho é um direito que pode ser comprovado, mesmo quando a empresa alega que se trata de doença degenerativa. O nexo concausal é amplamente reconhecido pela Justiça do Trabalho, e o trabalhador não precisa provar que o trabalho foi a causa única da lesão.
Para esclarecer dúvidas sobre o seu caso, verificar se existe nexo causal entre a hérnia de disco e suas atividades profissionais ou analisar a possibilidade de buscar indenização e estabilidade, você pode entrar em contato com o Advogado Trabalhista Gabriel Pistore, especializado na defesa dos direitos dos trabalhadores.
Com experiência em casos envolvendo doenças ocupacionais, ele pode analisar sua situação e orientar sobre os melhores caminhos a seguir.


