Estabilidade no Trabalho por Depressão e Ansiedade: Guia Completo

Estabilidade no trabalho por depressão e ansiedade: entenda como funciona, o que mudou com o TST e como garantir seus 12 meses de proteção. Guia completo.

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A estabilidade no trabalho por depressão e ansiedade é um direito que poucos trabalhadores conhecem, mas que pode proteger milhares de pessoas de serem demitidas enquanto ainda estão doentes por causa do próprio emprego.

Cada vez mais profissionais desenvolvem transtornos mentais relacionados ao ambiente de trabalho. Pressão excessiva, assédio moral, metas abusivas e jornadas exaustivas estão entre as principais causas de adoecimento psíquico no Brasil.

Por outro lado, quando o trabalhador entende que depressão e ansiedade causadas pelo trabalho são legalmente equiparadas a acidente de trabalho, ele passa a ter acesso a uma proteção muito importante: a garantia de não ser demitido por pelo menos 12 meses.

Neste guia completo, você vai entender:

  1. Em quais situações a depressão e a ansiedade garantem estabilidade no emprego
  2. O que mudou com a decisão recente do TST sobre esse tema
  3. Como comprovar que o adoecimento foi causado pelo trabalho
  4. O que acontece se a empresa demitir o trabalhador mesmo assim
  5. Quais são os passos para garantir esse direito

O que é a estabilidade no trabalho por depressão e ansiedade e como ela funciona

A estabilidade no trabalho por depressão e ansiedade é uma proteção prevista nas leis trabalhistas que impede a empresa de demitir o funcionário sem justa causa por um período de 12 meses.

Esse direito existe porque a depressão causada pelo trabalho e a ansiedade causada pelo trabalho são consideradas doenças ocupacionais. Quando é comprovado que o transtorno mental tem relação direta com as atividades profissionais, ele é legalmente equiparado a um acidente de trabalho.

Essa equiparação está prevista no artigo 20, inciso II, da Lei nº 8.213/1991. E a estabilidade de 12 meses é garantida pelo artigo 118 da mesma lei, que assegura a manutenção do contrato de trabalho após o retorno do afastamento.

Portanto, o ponto central é a comprovação de que o adoecimento tem origem no trabalho. Sem esse vínculo, a proteção não se aplica.

Depressão causada pelo trabalho e ansiedade causada pelo trabalho: quando são consideradas doenças ocupacionais

Para que o trabalhador tenha direito à estabilidade no trabalho por depressão e ansiedade, é necessário comprovar o chamado nexo causal. Em linguagem simples, isso significa provar que a doença foi provocada ou agravada pelas condições de trabalho.

A depressão causada pelo trabalho pode ter diversas origens. Assédio moral constante, cobranças abusivas, humilhações públicas, isolamento no ambiente de trabalho e sobrecarga de funções são alguns dos fatores mais comuns.

Da mesma forma, a ansiedade causada pelo trabalho costuma surgir em ambientes com pressão extrema por resultados, insegurança constante sobre o emprego e jornadas exaustivas sem descanso adequado.

A Portaria nº 1.999/2023 do Ministério da Saúde atualizou a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho, incluindo expressamente transtornos como depressão, ansiedade e burnout. Além disso, a portaria detalha os fatores psicossociais de risco no ambiente laboral que podem desencadear essas condições.

A decisão do TST que mudou tudo sobre a estabilidade no trabalho por depressão e ansiedade

Segundo o Advogado Trabalhista Gabriel Pistore, uma decisão recente do Tribunal Superior do Trabalho representou um avanço muito importante na proteção dos trabalhadores com transtornos mentais ocupacionais.

O TST, por meio do Tema Repetitivo 125, firmou o entendimento de que a estabilidade no trabalho por depressão e ansiedade não depende de o trabalhador ter ficado afastado por mais de 15 dias ou ter recebido o auxílio-doença acidentário (benefício B91) do INSS.

Isso significa que, mesmo que o trabalhador tenha sido demitido sem nunca ter se afastado formalmente, ele pode ter direito à estabilidade. Basta que seja comprovado, ainda que depois da demissão, que a doença tem relação com o trabalho.

Essa decisão é considerada um marco porque, antes dela, muitos trabalhadores perdiam o direito à estabilidade simplesmente por não terem se afastado pelo INSS. Consequentemente, empresas demitiam funcionários adoecidos sem nenhuma consequência.

Como era antes do Tema Repetitivo 125 e o que mudou na estabilidade no trabalho por depressão e ansiedade

Antes dessa decisão do TST, o entendimento predominante era mais restritivo. Para ter direito à estabilidade, o trabalhador precisava cumprir dois requisitos ao mesmo tempo.

O primeiro era o afastamento do trabalho por mais de 15 dias. O segundo era o recebimento do auxílio-doença acidentário (B91) pelo INSS. Sem esses dois requisitos, a estabilidade no trabalho por depressão e ansiedade não era reconhecida na maioria dos casos.

Na prática, isso criava uma situação injusta. Muitos trabalhadores com depressão causada pelo trabalho continuavam exercendo suas atividades mesmo doentes, por medo de perder o emprego. E quando eram demitidos, não tinham a proteção da estabilidade.

Com o Tema Repetitivo 125, essa barreira foi removida. Agora, o que importa é a comprovação do nexo causal, e não a formalidade do afastamento previdenciário.

O que é o nexo causal e como ele é comprovado na estabilidade no trabalho por depressão e ansiedade

O nexo causal é o vínculo entre a doença do trabalhador e as condições de trabalho. Para a estabilidade no trabalho por depressão e ansiedade ser reconhecida, esse vínculo precisa ser demonstrado de forma clara.

Existem duas formas de estabelecer essa relação. A primeira é o nexo causal direto, quando o trabalho é a causa principal do adoecimento. A segunda é a concausalidade, quando o trabalho não é a única causa, mas contribuiu significativamente para o surgimento ou agravamento do transtorno.

Na prática, a concausalidade é muito comum nos casos de depressão e ansiedade. O trabalhador pode ter uma predisposição ao transtorno, mas as condições de trabalho acabam desencadeando ou piorando o quadro de forma decisiva.

Ambas as situações garantem o direito à estabilidade. Portanto, mesmo que a depressão ou a ansiedade não tenham sido causadas exclusivamente pelo trabalho, a contribuição do ambiente laboral para o adoecimento já é suficiente.

Quais provas são necessárias para garantir a estabilidade no trabalho por depressão e ansiedade

A comprovação do nexo causal é feita principalmente por meio de perícia médica na Justiça do Trabalho. Contudo, o trabalhador pode reunir diversos elementos que fortalecem o seu caso.

Laudos médicos e psicológicos que atestem o diagnóstico e mencionem as condições de trabalho como fator contribuinte são fundamentais. Receitas de medicamentos, atestados e relatórios de acompanhamento terapêutico também são considerados provas importantes.

Além disso, registros de comunicação como e-mails, mensagens de WhatsApp e gravações que demonstrem assédio moral, cobranças abusivas ou condições degradantes podem ser utilizados no processo.

Depoimentos de colegas de trabalho que presenciaram as situações também são aceitos como prova testemunhal. Por essa razão, manter registros sobre o ambiente de trabalho e as situações vivenciadas pode ser decisivo caso seja necessário buscar o direito judicialmente.

O que acontece se a empresa demitir o trabalhador com direito à estabilidade no trabalho por depressão e ansiedade

Se a empresa demitir um trabalhador que tem direito à estabilidade no trabalho por depressão e ansiedade, essa demissão pode ser considerada nula pela Justiça do Trabalho.

Nesse caso, existem duas consequências possíveis. A primeira é a reintegração ao emprego, com o pagamento de todos os salários e benefícios desde a data da demissão. O trabalhador volta ao seu cargo como se nunca tivesse sido desligado.

A segunda possibilidade é a indenização substitutiva. Quando a reintegração não é viável ou não é do interesse do trabalhador, ele pode receber uma indenização correspondente aos salários e demais vantagens de todo o período de estabilidade de 12 meses.

Além dessas consequências, o trabalhador também pode pleitear indenização por danos morais, especialmente quando a depressão ou ansiedade foram causadas por assédio moral ou condições degradantes de trabalho.

Quanto tempo dura a estabilidade no trabalho por depressão e ansiedade

O período de estabilidade é de 12 meses. Esse prazo começa a contar a partir do momento em que o trabalhador retorna ao trabalho após o afastamento pelo INSS.

No caso do Tema Repetitivo 125, em que não houve afastamento formal, a estabilidade também é de 12 meses. O período é contado conforme a análise de cada caso concreto pela Justiça do Trabalho.

Durante esses 12 meses, a empresa não pode demitir o trabalhador sem justa causa. Contudo, a demissão por justa causa continua sendo possível caso o empregado cometa uma falta grave prevista na CLT.

Portanto, a estabilidade protege contra a demissão arbitrária, mas não contra a demissão motivada por conduta irregular do próprio trabalhador.

A importância da CAT nos casos de depressão causada pelo trabalho e ansiedade causada pelo trabalho

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento que a empresa deve emitir quando o trabalhador sofre um acidente de trabalho ou desenvolve uma doença ocupacional.

No caso de transtornos mentais relacionados ao trabalho, muitas empresas se recusam a emitir a CAT. Isso acontece porque a emissão do documento reconhece formalmente que a doença tem relação com o trabalho, o que gera consequências financeiras e jurídicas para a empresa.

Entretanto, a recusa em emitir a CAT não impede o trabalhador de buscar seus direitos. O próprio trabalhador, o sindicato, o médico assistente ou até mesmo o INSS podem emitir a CAT. Além disso, a Justiça do Trabalho pode reconhecer o nexo causal mesmo sem a emissão prévia do documento.

Segundo o Advogado Trabalhista Gabriel Pistore, a empresa que se recusa a emitir a CAT quando existe evidência de doença ocupacional pode ser responsabilizada por essa omissão, o que reforça ainda mais os direitos do trabalhador no processo judicial.

O papel do INSS na estabilidade no trabalho por depressão e ansiedade

O INSS tem um papel relevante nesse processo porque é o órgão responsável por conceder os benefícios previdenciários ao trabalhador afastado. Existem dois tipos de auxílio-doença que precisam ser diferenciados.

O auxílio-doença comum (B31) é concedido quando a doença não tem relação com o trabalho. Já o auxílio-doença acidentário (B91) é concedido quando a doença é reconhecida como ocupacional. Apenas o B91 gera automaticamente o direito à estabilidade de 12 meses.

Porém, com o Tema Repetitivo 125 do TST, mesmo o trabalhador que recebeu o B31 ou que não recebeu nenhum benefício pode ter direito à estabilidade. Basta que o nexo causal seja reconhecido judicialmente.

Consequentemente, a classificação inicial feita pelo INSS não é definitiva. O trabalhador pode questionar a classificação do benefício e buscar o reconhecimento do nexo causal na Justiça.

Quais situações no trabalho podem causar depressão e ansiedade com direito à estabilidade

A estabilidade no trabalho por depressão e ansiedade pode ser reconhecida em diversas situações. Alguns cenários são mais recorrentes nos tribunais.

O assédio moral é uma das causas mais frequentes. Humilhações constantes, isolamento, perseguição e tratamento degradante por parte de superiores ou colegas geram adoecimento psíquico comprovado em inúmeros casos.

Metas abusivas e pressão desproporcional por resultados também são fatores reconhecidos pela Justiça do Trabalho como causas de transtornos mentais ocupacionais. Ambientes com competitividade tóxica e ameaças constantes de demissão criam um cenário propício para o surgimento de depressão e ansiedade.

Além disso, jornadas exaustivas sem descanso adequado, acúmulo de funções e falta de suporte da empresa para lidar com demandas excessivas são situações que também podem fundamentar o pedido de estabilidade.

Estabilidade no trabalho por depressão e ansiedade: o que fazer se você está passando por isso

Se você está enfrentando depressão causada pelo trabalho ou ansiedade causada pelo trabalho, existem passos importantes que podem ser seguidos para garantir seus direitos.

O primeiro passo é buscar acompanhamento médico e psicológico. Ter um diagnóstico formal documentado é essencial para qualquer ação futura. É importante que o profissional de saúde registre no laudo os fatores relacionados ao trabalho que contribuíram para o adoecimento.

O segundo passo é reunir provas das condições de trabalho. E-mails, mensagens, gravações e qualquer registro que demonstre as situações que contribuíram para o transtorno devem ser guardados.

O terceiro passo é solicitar a emissão da CAT junto à empresa. Se a empresa se recusar, o próprio trabalhador pode emitir o documento pelo portal do INSS ou procurar o sindicato da categoria.

Por fim, buscar orientação de um advogado trabalhista é fundamental para analisar o caso e definir a melhor estratégia. Cada situação tem suas particularidades, e a orientação profissional pode fazer toda a diferença no resultado.

Estabilidade no trabalho por depressão e ansiedade: um resumo prático

Para facilitar o entendimento, veja os principais pontos sobre esse direito:

A depressão e a ansiedade causadas ou agravadas pelo trabalho são equiparadas a acidente de trabalho pelas leis trabalhistas. Consequentemente, o trabalhador tem direito a 12 meses de estabilidade no emprego.

Com o Tema Repetitivo 125 do TST, não é mais necessário ter ficado afastado por mais de 15 dias ou ter recebido o auxílio-doença acidentário. Basta a comprovação do nexo causal entre o adoecimento e o trabalho.

Se a empresa demitir o trabalhador durante o período de estabilidade, ele pode ser reintegrado ou receber indenização equivalente. Além disso, a comprovação pode ser feita mesmo após a demissão.

Conclusão

Entender a estabilidade no trabalho por depressão e ansiedade é essencial para garantir que seus direitos sejam respeitados em um momento de vulnerabilidade. Ninguém deveria perder o emprego justamente quando está doente por causa do próprio trabalho.

Para esclarecer dúvidas sobre o seu caso, verificar se você tem direito à estabilidade ou analisar uma demissão que pode ter sido irregular, você pode entrar em contato com o Advogado Trabalhista Gabriel Pistore, especializado na defesa dos direitos dos trabalhadores. 

Com experiência em casos envolvendo doenças ocupacionais e saúde mental no trabalho, ele pode analisar sua situação e orientar sobre os melhores caminhos a seguir.

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