A demissão do vigilante envolve uma série de direitos que muitos profissionais da segurança desconhecem. E essa falta de informação pode custar caro.
Todos os dias, vigilantes em todo o Brasil são desligados de suas empresas sem receber tudo aquilo que a lei garante. Valores errados no acerto, descontos indevidos e até mesmo a falta do adicional de periculosidade no cálculo da rescisão são problemas mais comuns do que se imagina.
Por outro lado, quando o trabalhador conhece seus direitos, ele consegue conferir cada centavo e identificar qualquer irregularidade. Isso muda completamente o resultado do acerto final.
Neste guia completo, você vai encontrar:
- Quais são todas as verbas rescisórias na demissão do vigilante
- Como funciona o aviso prévio e a proporcionalidade por tempo de serviço
- As principais “pegadinhas” que as empresas de segurança cometem na rescisão
- Situações em que o vigilante não pode ser demitido
- O que fazer se você identificar que algo está errado no seu acerto
O que muda na demissão do vigilante em relação a outros trabalhadores?
A demissão do vigilante possui particularidades importantes que a diferenciam de outras categorias profissionais. Isso acontece porque a profissão é regulamentada pela Lei nº 7.102/1983, que estabelece regras específicas para o exercício da atividade.
Além disso, a Lei nº 12.740/2012 garantiu ao vigilante o direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre o salário base. Esse adicional tem impacto direto no valor da rescisão, já que ele deve ser incluído no cálculo de todas as verbas.
Outro ponto fundamental é que as Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) da categoria frequentemente trazem direitos superiores aos previstos na CLT. Por essa razão, é essencial que o vigilante demitido conheça a convenção do seu estado.
Em resumo, na demissão do vigilante, não basta olhar apenas o que diz a CLT. É preciso considerar a lei da categoria e a convenção coletiva aplicável.
Quais são as verbas rescisórias na demissão do vigilante sem justa causa?
Quando o vigilante é dispensado sem justa causa, ele passa a ter direito a uma série de verbas rescisórias. Cada uma delas tem uma forma de cálculo específica.
A seguir, entenda o que compõe o acerto na demissão do vigilante:
Saldo de salário na demissão do vigilante
O saldo de salário corresponde aos dias que o vigilante trabalhou no mês em que foi demitido. Por exemplo, se a demissão aconteceu no dia 15, o trabalhador recebe proporcionalmente a esses 15 dias.
Aviso prévio na demissão do vigilante
O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado, e esse é um ponto que merece atenção especial. O valor mínimo é de 30 dias para quem tem até 1 ano na empresa.
Contudo, a cada ano completo de serviço, são acrescidos mais 3 dias ao aviso prévio, conforme a Lei nº 12.506/2011. O limite máximo é de 90 dias de aviso prévio para quem tem 20 anos ou mais de empresa.
13º salário proporcional
Na demissão do vigilante, o 13º salário proporcional é calculado com base nos meses trabalhados no ano. Para que um mês seja contado, é necessário que o vigilante tenha trabalhado pelo menos 15 dias naquele mês.
Férias vencidas e proporcionais
As férias vencidas devem ser pagas integralmente, acrescidas do terço constitucional. Da mesma forma, as férias proporcionais também são devidas com o acréscimo de 1/3.
Multa de 40% do FGTS
Essa é uma das verbas mais importantes na demissão do vigilante. A multa é calculada sobre o saldo total depositado na conta vinculada do FGTS durante todo o contrato de trabalho.
Saque do FGTS e seguro-desemprego
Após a demissão sem justa causa, o vigilante demitido tem direito ao saque integral do FGTS. Além disso, a empresa deve fornecer as guias para habilitação no seguro-desemprego, desde que o trabalhador cumpra os requisitos legais.
O papel do adicional de periculosidade no cálculo da demissão do vigilante
Segundo o Advogado Trabalhista Gabriel Pistore, um dos erros mais frequentes na rescisão do vigilante é a exclusão do adicional de periculosidade da base de cálculo das verbas rescisórias.
O adicional de periculosidade de 30%, garantido pela Lei nº 12.740/2012, deve ser integrado ao salário para fins de cálculo. Isso significa que ele precisa refletir no valor do aviso prévio, nas férias, no 13º salário e inclusive nos depósitos do FGTS.
Quando a empresa não inclui esse adicional, o vigilante demitido acaba recebendo um valor muito inferior ao que tem direito. Por isso, o primeiro passo ao receber o acerto é verificar se o adicional de periculosidade foi considerado em todas as verbas.
De maneira semelhante, o adicional noturno, quando devido, também precisa ser integrado à base de cálculo por meio da média das horas noturnas trabalhadas ao longo do contrato.
Como funciona o aviso prévio na demissão do vigilante?
O aviso prévio na demissão do vigilante segue a regra geral da CLT, mas a proporcionalidade pode fazer uma grande diferença no valor final.
O vigilante com até 1 ano de empresa tem direito a 30 dias de aviso prévio. A partir do segundo ano, são adicionados 3 dias para cada ano completo de trabalho.
Por exemplo, um vigilante com 10 anos de empresa tem direito a 57 dias de aviso prévio. Já um profissional com 20 anos ou mais pode chegar ao teto de 90 dias.
Quando o aviso prévio é trabalhado, o vigilante tem duas opções previstas em lei:
A primeira opção é a redução de 2 horas na jornada diária durante todo o período do aviso. A segunda opção é trabalhar normalmente, mas encerrar o aviso 7 dias antes do prazo final, sem nenhum desconto no salário.
Essas duas alternativas são um direito do trabalhador, e não da empresa. Portanto, cabe ao vigilante escolher qual modalidade prefere.
As principais “pegadinhas” na demissão do vigilante que você precisa conhecer
Ao longo de anos acompanhando casos trabalhistas, alguns problemas na demissão do vigilante aparecem com uma frequência preocupante. Conhecer essas situações pode evitar prejuízos significativos.
A “pegadinha” do intervalo de almoço na demissão do vigilante
Em muitas empresas de segurança, especialmente nas que adotam a jornada 12×36, o vigilante não consegue usufruir do intervalo de 1 hora para descanso e refeição. A justificativa costuma ser “necessidade do serviço” ou “impossibilidade de abandonar o posto”.
No entanto, o intervalo intrajornada é um direito obrigatório. Quando ele não é concedido de forma integral, a empresa deve pagar esse período com natureza indenizatória, acrescido de 50%.
Consequentemente, esse valor não pago ao longo de todo o contrato pode ser cobrado na Justiça do Trabalho. E ele ainda gera reflexos em férias, 13º e FGTS.
Uma dica importante é observar se os registros de ponto possuem horários de intervalo que já vêm preenchidos automaticamente. Isso pode ser considerado indício de fraude nos controles de jornada.
Acúmulo e desvio de função do vigilante demitido
É bastante comum que o vigilante seja contratado para exercer a função de segurança, mas no dia a dia acabe fazendo atividades de porteiro, recepcionista ou controlador de acesso.
Quando isso acontece e é possível comprovar o acúmulo de funções distintas, o trabalhador pode ter direito a um acréscimo salarial. Esse valor geralmente varia entre 10% e 20% do salário.
Além do mais, essa diferença salarial acaba refletindo em toda a rescisão. Por isso, na demissão do vigilante que acumulou funções, os valores podem ser consideravelmente maiores do que o inicialmente pago pela empresa.
O custo da reciclagem e a demissão do vigilante
A reciclagem é um curso obrigatório para que o vigilante mantenha o registro ativo e continue exercendo a profissão. Algumas empresas, porém, tentam descontar o valor desse curso na rescisão.
De acordo com as leis trabalhistas e o entendimento majoritário da Justiça do Trabalho, o custo da reciclagem é de responsabilidade exclusiva do empregador. Isso inclui o curso em si, taxas, transporte e alimentação.
Portanto, se a empresa descontou valores relacionados à reciclagem no acerto do vigilante demitido, esse desconto pode ser considerado ilegal e passível de devolução.
Vigia ou vigilante: a diferença que muda tudo na demissão do vigilante
Segundo o Advogado Trabalhista Gabriel Pistore, uma das situações mais prejudiciais ao trabalhador é quando a empresa registra o profissional como “vigia” ou “monitor” para evitar o pagamento do adicional de periculosidade de 30%.
Entretanto, o que define a função não é o nome no registro, mas sim as atividades exercidas no dia a dia. Se o profissional atua na prevenção de crimes, usa uniforme da empresa, porta equipamentos de segurança como rádio ou arma e realiza rondas, ele é considerado vigilante por lei.
A consequência disso é que o adicional de 30% deve ser pago retroativamente. E na demissão do vigilante que foi registrado de forma incorreta, todas as verbas rescisórias precisam ser recalculadas com essa correção.
Essa diferença pode representar milhares de reais no acerto final. Por essa razão, é fundamental analisar com atenção o que realmente era feito na prática, independentemente do que consta na carteira de trabalho.
Situações em que a demissão do vigilante não pode acontecer
Existem algumas situações em que o vigilante possui estabilidade provisória no emprego. Nesses casos, a demissão sem justa causa não pode ser realizada pela empresa.
Estabilidade por acidente de trabalho
Se o vigilante sofreu um acidente de trabalho e recebeu auxílio-doença acidentário (benefício B91 do INSS), ele passa a ter 12 meses de estabilidade após o retorno ao trabalho. Durante esse período, a demissão do vigilante sem justa causa é considerada nula.
Estabilidade de membro da CIPA
O vigilante que foi eleito como membro da CIPA possui estabilidade desde o momento do registro da candidatura até 1 ano após o término do mandato. Essa garantia também é aplicada ao suplente.
Estabilidade pré-aposentadoria
Muitas Convenções Coletivas da categoria dos vigilantes garantem estabilidade de 12 a 24 meses para o trabalhador que está próximo de se aposentar. Por conseguinte, o vigilante demitido nessa condição pode ter direito à reintegração ao emprego ou a uma indenização equivalente.
O prazo para pagamento da rescisão e a multa por atraso
Outro ponto frequentemente ignorado pelas empresas é o prazo para pagamento das verbas rescisórias. De acordo com o artigo 477 da CLT, o pagamento deve ser efetuado em até 10 dias corridos após o término do contrato.
Se esse prazo não for cumprido, a empresa fica obrigada a pagar uma multa equivalente a um salário do trabalhador. Essa multa é um direito do vigilante demitido e pode ser cobrada na Justiça do Trabalho.
Além disso, a empresa também deve entregar ao vigilante o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) no momento da rescisão. Esse documento é essencial para fins de aposentadoria especial no futuro.
A importância da homologação na demissão do vigilante
Embora a Reforma Trabalhista de 2017 tenha tornado a homologação sindical facultativa de modo geral, na prática, a maioria das Convenções Coletivas dos vigilantes ainda exige que a rescisão seja homologada no sindicato da categoria.
Isso é especialmente relevante para contratos com mais de 1 ano de duração. A homologação funciona como uma conferência dos valores pagos, e a ausência dela pode resultar em multa para a empresa.
Sendo assim, o vigilante demitido deve verificar se a convenção coletiva do seu estado exige a homologação. Se exigir, e a empresa não realizar, isso pode ser mais um ponto a ser discutido judicialmente.
Demissão do vigilante direitos: um resumo prático do que conferir no acerto
Para facilitar, veja os pontos que todo vigilante demitido deve conferir ao receber o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT):
O adicional de periculosidade de 30% precisa estar incluído na base de cálculo de todas as verbas. Da mesma forma, o adicional noturno, quando aplicável, também deve ser considerado.
O aviso prévio proporcional precisa refletir o tempo de serviço, com o acréscimo de 3 dias por ano trabalhado. O saldo do FGTS e a multa de 40% devem estar corretos.
As férias vencidas e proporcionais precisam incluir o terço constitucional. E o 13º salário proporcional deve considerar os meses efetivamente trabalhados.
Nenhum desconto relativo a curso de reciclagem pode ser feito. E o prazo de 10 dias para pagamento precisa ser respeitado, sob pena de multa.
O que fazer se a demissão do vigilante apresentar irregularidades
Se, ao analisar o acerto, o vigilante identificar que algum valor está incorreto ou que algum direito foi descumprido, existem caminhos que podem ser seguidos.
O primeiro passo é reunir toda a documentação possível: contracheques, registro de ponto, carteira de trabalho, contrato e o próprio TRCT. Esses documentos são fundamentais para comprovar eventuais irregularidades.
Em seguida, é recomendável buscar orientação jurídica especializada. Um advogado trabalhista com experiência na área de vigilância pode fazer uma análise detalhada dos valores e identificar diferenças que passam despercebidas.
O prazo para ingressar com uma ação trabalhista é de até 2 anos após a demissão, podendo cobrar os últimos 5 anos do contrato. Entretanto, quanto antes a ação for movida, mais fácil tende a ser a reunião de provas.
Vigilante: exija todos os seus direitos
Se você chegou até aqui, provavelmente tem interesse em entender ainda mais sobre seus direitos como vigilante.
Conhecer seus direitos é o primeiro passo para garantir que a demissão do vigilante seja feita de forma justa e correta. E quando algo não sai como deveria, saber que existem formas de corrigir essas injustiças faz toda a diferença.
Para esclarecer dúvidas sobre a sua rescisão ou verificar se todos os valores foram pagos corretamente, você pode entrar em contato com o Advogado Trabalhista Gabriel Pistore, especializado na defesa dos direitos dos trabalhadores.
Com experiência na área de segurança privada, ele pode analisar seu caso individualmente e orientar sobre os próximos passos.


