Vigilante terceirizado é um dos profissionais que mais enfrentam dúvidas quando o assunto envolve direitos trabalhistas. Afinal, se ele trabalha todos os dias nas dependências de uma empresa, mas o contrato é com outra, quem responde pelo vigilante terceirizado quando algo dá errado?
Essa confusão é muito comum e atinge milhares de profissionais da segurança privada em todo o Brasil. Muitos vigilantes ficam sem saber a quem recorrer quando têm salários atrasados, FGTS não depositado ou benefícios cortados.
A boa notícia é que as leis trabalhistas protegem o vigilante terceirizado de forma bastante ampla. Mesmo que a empresa de segurança não cumpra suas obrigações, existe uma rede de proteção legal que pode responsabilizar também o tomador de serviços.
Este guia completo foi criado para esclarecer todas essas questões de forma simples e direta. Confira o que você vai aprender:
- Como funciona a terceirização na atividade de vigilância
- Quem é o empregador direto do vigilante terceirizado
- O que é responsabilidade subsidiária e como ela protege o trabalhador
- Em quais situações o tomador pode responder de forma solidária
- A diferença entre vigilante e vigia e por que isso importa
- O que acontece em casos de acidente de trabalho
- Como funciona quando o tomador é a Administração Pública
Como funciona a terceirização do vigilante
A atividade de vigilância privada possui regulamentação própria pela Lei 7.102/1983. Essa lei autoriza expressamente a contratação de serviços de vigilância por meio de empresas especializadas em segurança.
Com a Lei 13.429/2017 (Lei da Terceirização) e a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), a terceirização passou a ser permitida para qualquer atividade. No caso do vigilante terceirizado, essa prática já era legalmente prevista desde 1983.
Na prática, o modelo funciona assim: uma empresa (tomador de serviços) contrata uma empresa de segurança (prestadora de serviços) para fornecer vigilantes. Os profissionais trabalham nas dependências do tomador, mas o vínculo empregatício é com a empresa de segurança.
Quem é o empregador direto do vigilante terceirizado
A empresa de segurança é a empregadora direta do vigilante terceirizado. Portanto, ela é a principal responsável pelo pagamento de todos os direitos trabalhistas do profissional.
Isso inclui salários, FGTS, INSS, férias, 13º salário, adicional de periculosidade, horas extras e todos os demais direitos previstos na CLT e nas convenções coletivas da categoria.
A Súmula 331, item III, do TST confirma que a contratação de serviços de vigilância não gera vínculo de emprego com o tomador de serviços. Ou seja, o vigilante terceirizado não tem carteira assinada pela empresa onde trabalha no dia a dia, e sim pela empresa de segurança.
Dessa forma, quando o vigilante precisa cobrar qualquer direito trabalhista, a primeira responsável é sempre a empresa de segurança.
O que acontece quando a empresa de segurança não paga os direitos do vigilante terceirizado
Quando a empresa de segurança descumpre as obrigações trabalhistas, o vigilante terceirizado não fica desamparado. As leis trabalhistas preveem que o tomador de serviços pode ser responsabilizado de forma subsidiária.
A responsabilidade subsidiária está prevista na Lei 6.019/1974 (alterada pela Lei 13.429/2017) e consolidada na Súmula 331, item IV, do TST. Ela funciona como uma garantia extra para o trabalhador.
Como funciona a responsabilidade subsidiária para o vigilante terceirizado
Na responsabilidade subsidiária, existe uma ordem de cobrança. Primeiro, a Justiça do Trabalho executa a empresa de segurança (empregadora direta). Se ela não tiver condições financeiras de pagar, o tomador de serviços é acionado para arcar com a dívida.
Segundo o Advogado Trabalhista Gabriel Pistore, a responsabilidade subsidiária abrange todas as verbas da condenação referentes ao período em que o vigilante prestou serviços. Isso inclui salários atrasados, FGTS, férias, 13º e até multas dos artigos 467 e 477 da CLT.
Para que o tomador responda subsidiariamente, é necessário que ele tenha participado do processo judicial. Por isso, ao entrar com uma ação trabalhista, é fundamental incluir tanto a empresa de segurança quanto o tomador de serviços no polo passivo.
Na prática, esse mecanismo oferece uma proteção muito importante ao vigilante terceirizado. Mesmo que a empresa de segurança feche as portas ou não tenha patrimônio, o trabalhador ainda pode receber seus direitos.
Quando o tomador responde de forma solidária pelo vigilante terceirizado
Em algumas situações excepcionais, a responsabilidade do tomador de serviços pode deixar de ser subsidiária e se tornar solidária. Na responsabilidade solidária, o vigilante terceirizado pode cobrar a dívida de qualquer uma das empresas, sem ordem de preferência.
Fraude na terceirização do vigilante terceirizado
Quando a terceirização é utilizada para mascarar um vínculo empregatício direto, a Justiça do Trabalho pode declarar a fraude. Isso acontece, por exemplo, quando o vigilante terceirizado recebe ordens diretamente do tomador de serviços, sem qualquer intermediação da empresa de segurança.
Nesse caso, o artigo 9º da CLT considera nulo o ato praticado com o objetivo de fraudar as leis trabalhistas. O resultado pode ser o reconhecimento do vínculo direto com o tomador ou a responsabilidade solidária.
Grupo econômico
Se a empresa de segurança e o tomador de serviços pertencerem ao mesmo grupo econômico, a responsabilidade também será solidária. O artigo 2º, § 2º, da CLT fundamenta esse entendimento.
Essa situação, embora menos frequente, pode ocorrer quando grandes empresas criam suas próprias prestadoras de serviços. Nesses casos, o vigilante terceirizado pode cobrar de qualquer empresa do grupo.
A diferença entre vigilante e vigia: por que isso importa
A distinção entre vigilante e vigia é fundamental para entender quem responde pelos direitos do vigilante terceirizado. Muitas empresas confundem essas funções de propósito, buscando reduzir custos.
O vigilante é regulamentado pela Lei 7.102/1983 e precisa de curso de formação específico, registro na Polícia Federal e aptidão física e mental comprovada. Além disso, ele pode portar arma de fogo em serviço e tem direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre o salário base.
Já o vigia ou porteiro é regido pela CLT geral e não exige curso específico nem registro na Polícia Federal. Ele não porta arma e realiza atividades de zeladoria e controle de acesso, sem o adicional de periculosidade.
Quando uma empresa contrata um “vigia” para exercer funções de vigilante, ocorre o chamado desvio de função. Nessa situação, a Justiça do Trabalho pode condenar o tomador de serviços ao pagamento do adicional de periculosidade e demais diferenças salariais, inclusive com possibilidade de responsabilidade solidária por fraude.
O que acontece em caso de acidente de trabalho com o vigilante terceirizado
Os casos de acidente de trabalho envolvendo o vigilante terceirizado merecem atenção especial. A responsabilidade do tomador pode ser ampliada de forma significativa nessas situações.
Responsabilidade solidária em acidentes com o vigilante terceirizado
A Lei 6.019/1974, no § 1º do artigo 5º-A, impõe ao tomador a responsabilidade por garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores terceirizados. Quando o trabalho acontece nas dependências do tomador, essa obrigação é ainda mais clara.
Se o vigilante terceirizado sofre um acidente no local de trabalho por negligência do tomador, a Justiça tem reconhecido a responsabilidade solidária. Decisões do TST já aplicaram esse entendimento em casos de vigilantes baleados em serviço, com base nos artigos 927 e 942 do Código Civil.
Segundo o Advogado Trabalhista Gabriel Pistore, o tomador que se beneficia da atividade de risco exercida pelo vigilante assume o dever de zelar pela segurança desse profissional. A falta de condições adequadas de proteção pode gerar indenizações por danos morais, materiais e estéticos.
Danos morais e assédio contra o vigilante terceirizado
Se o vigilante terceirizado sofrer assédio moral, discriminação ou condições degradantes diretamente no ambiente do tomador, este pode ser responsabilizado de forma direta pelos danos causados.
Essa responsabilidade independe da posição da empresa de segurança. Ou seja, o tomador responde diretamente pelos atos praticados dentro do seu ambiente de trabalho, sem necessidade de acionar primeiro a prestadora de serviços.
Como funciona quando o tomador é a Administração Pública
Quando o vigilante terceirizado presta serviços para órgãos públicos, a responsabilização do tomador segue regras específicas. O STF, no julgamento do Tema 246, definiu como essa questão deve ser tratada.
A Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente pelo descumprimento das obrigações trabalhistas da empresa de segurança. Para que o órgão público responda, é necessário comprovar a chamada culpa in vigilando.
A culpa in vigilando ocorre quando a Administração falha no dever de fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada. Na prática, a jurisprudência do TST tem entendido que cabe à Administração Pública provar que fiscalizou o contrato adequadamente.
Isso significa que o vigilante terceirizado que trabalha em órgãos públicos também pode responsabilizar o tomador. Porém, nesse caso, é preciso demonstrar que houve falha na fiscalização do contrato.
Quais direitos o vigilante terceirizado deve receber
Independentemente de quem responde pelos direitos do vigilante terceirizado, os direitos em si são os mesmos. Conhecer cada um deles é essencial para identificar possíveis irregularidades.
Os principais direitos incluem: salário conforme piso da categoria, adicional de periculosidade de 30%, horas extras com adicional de 50% (ou 100% em domingos e feriados), adicional noturno, FGTS, férias com acréscimo de um terço, 13º salário e vale-transporte.
Além disso, as convenções coletivas da categoria podem prever benefícios adicionais como vale-alimentação, plano de saúde e seguro de vida. O vigilante terceirizado deve verificar junto ao sindicato quais são as garantias específicas da sua região.
Perguntas frequentes sobre o vigilante terceirizado
O vigilante terceirizado pode ter vínculo reconhecido com o tomador?
Sim, quando a terceirização é considerada fraudulenta. Se houver subordinação direta ao tomador, a Justiça pode reconhecer o vínculo empregatício e condenar a empresa ao pagamento de todas as diferenças.
O vigilante terceirizado tem direito a adicional de periculosidade?
Sim, o adicional de periculosidade de 30% sobre o salário base é garantido ao vigilante pelo artigo 193, II, da CLT. Esse direito existe porque a atividade envolve risco acentuado de exposição a violência física.
Quanto tempo o vigilante terceirizado tem para entrar com ação trabalhista?
O prazo para ajuizar uma ação trabalhista é de dois anos após o término do contrato de trabalho. Por isso, buscar orientação jurídica o quanto antes é sempre a melhor decisão.
Conclusão
Entender quem responde pelos direitos do vigilante terceirizado é essencial para garantir que nenhum direito fique sem reparação. A regra geral é a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, mas em casos de fraude, grupo econômico ou acidentes de trabalho, essa responsabilidade pode se tornar solidária.
O mais importante é que o vigilante terceirizado saiba que possui proteção legal ampla e que pode cobrar seus direitos. Tanto a empresa de segurança quanto o tomador podem ser acionados judicialmente.
Se você é vigilante terceirizado e está com direitos em atraso ou passou por alguma situação irregular, é possível contar com orientação jurídica especializada.
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